Acórdão Nº 5003172-19.2022.8.24.0075 do Primeira Turma Recursal, 09-03-2023

Número do processo5003172-19.2022.8.24.0075
Data09 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5003172-19.2022.8.24.0075/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: MARCELO TEIXEIRA MATIAS (AUTOR) RECORRENTE: ADRIANA JAQUES (AUTOR) RECORRIDO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SANTA CLARA LTDA - ME (RÉU)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95

VOTO


Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, forte no art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §1º, do CPC ante a gratuidade da Justiça que se defere frente aos novos documentos acostados aos autos, rejeitada, assim, a impugnação à benesse aventada em contrarrazões.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310036535905v3 e do código CRC 90fbe73d.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 9/3/2023, às 11:4:30

















RECURSO CÍVEL Nº 5003172-19.2022.8.24.0075/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: MARCELO TEIXEIRA MATIAS (AUTOR) RECORRENTE: ADRIANA JAQUES (AUTOR) RECORRIDO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SANTA CLARA LTDA - ME (RÉU)


EMENTA


RECURSO INOMINADO - DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA AUTORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO - PARTE QUE NÃO ARROLOU TESTEMUNHAS, TAMPOUCO DELIMITOU PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR - MÉRITO - RESULTADO FALSO-POSITIVO PARA SÍFILIS EM EXAME VDRL - EXAME DE ALTA SENSIBILIDADE QUE PODE APRESENTAR IMPRECISÕES EM DECORRÊNCIA DE VARIADOS FATORES - LITERATURA MÉDICA E PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL QUE INDICAM INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NA HIPÓTESE (TJSC, AC N. 0301081-16.2016.8.24.0030, DES. CARLOS ROBERTO DA SILVA,...

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