Acórdão Nº 5003193-08.2021.8.24.0082 do Terceira Turma Recursal, 29-03-2023

Número do processo5003193-08.2021.8.24.0082
Data29 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualAPELAÇÃO CRIMINAL
Tipo de documentoAcórdão











APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5003193-08.2021.8.24.0082/SC



RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini


RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) APELADO: GIOVANE DE OLIVEIRA LORETO BRAGA (AUTOR FATO)


RELATÓRIO


Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE

VOTO


Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu o requerimento de audiência para proposta de transação penal.
Contudo, no sistema dos Juizados Especiais Criminais a apelação é cabível somente nas hipóteses de decisão de rejeição da denúncia/queixa ou de sentença, nos termos do art. 82, caput, da Lei 9.099/95.
A regra geral, no sistema dos Juizados Especiais, como corolário da celeridade processual e consequência lógica da opção legislativa por banir as crises procedimentais, é a da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
Sobre o tema, já decidiu as Turmas Recursais:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. ACEITAÇÃO. INSURGÊNCIA DO QUERELANTE CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU A PROPOSTA OFERTADA PELO PARQUET. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO SOMENTE PARA ATACAR DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA E DA SENTENÇA, CONFORME PREVÊ EXPRESSAMENTE O ARTIGO 82, DA LEI N. 9.099/95. APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5012639-08.2021.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 05-05-2022).
APELAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO/ACEITAÇÃO DO BENEFÍCIO DE TRANSAÇÃO PENAL. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA EM AUDIÊNCIA DESIGNADA ESPECIFICAMENTE PARA TANTO. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 82, CAPUT, DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5012354-07.2020.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 06-04-2022).
Logo, voto no sentido de NÃO CONHECER do recurso. Sem custas.

Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência...

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