Acórdão Nº 5003277-53.2019.8.24.0090 do Primeira Turma Recursal, 15-12-2022
Número do processo | 5003277-53.2019.8.24.0090 |
Data | 15 Dezembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5003277-53.2019.8.24.0090/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: KATIA REGINA DE ASSIS (AUTOR) RECORRENTE: JUAREZ BERKEMBROCK (AUTOR) RECORRIDO: MARIO CESAR DA SILVEIRA (RÉU) RECORRIDO: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, forte no art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §1º, do CPC ante a gratuidade da Justiça.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310034589473v5 e do código CRC ea5953b7.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 17/12/2022, às 8:34:50
RECURSO CÍVEL Nº 5003277-53.2019.8.24.0090/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: KATIA REGINA DE ASSIS (AUTOR) RECORRENTE: JUAREZ BERKEMBROCK (AUTOR) RECORRIDO: MARIO CESAR DA SILVEIRA (RÉU) RECORRIDO: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA - PEDIDO DE LUCROS CESSANTES COM BASE NO ITEM 1.2 DO TEMA 996 DO STJ - OFENSA À COISA JULGADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - REPETIÇÃO DE AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO COM O MESMO RESULTADO PRÁTICO - INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES - POLARIDADE ATIVA DIVERSA - IRRELEVÂNCIA NO CASO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL - CRITÉRIO COMPLEMENTAR DE IDENTIFICAÇÃO DE DEMANDAS COM IGUAL OBJETO - IDENTIFICAÇÃO MATERIAL DA RELAÇÃO JURÍDICA CARACTERIZADA - AÇÃO PRÉVIA VISANDO VALORES DESPENDIDOS COM ALUGUEL (DANOS EMERGENTES) - RENOVAÇÃO DE PEDIDO COMO LUCROS CESSANTES - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO SOB PENA DE BIS IN IDEM - SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 485, V, DO CPC...
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: KATIA REGINA DE ASSIS (AUTOR) RECORRENTE: JUAREZ BERKEMBROCK (AUTOR) RECORRIDO: MARIO CESAR DA SILVEIRA (RÉU) RECORRIDO: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, forte no art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §1º, do CPC ante a gratuidade da Justiça.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310034589473v5 e do código CRC ea5953b7.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 17/12/2022, às 8:34:50
RECURSO CÍVEL Nº 5003277-53.2019.8.24.0090/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: KATIA REGINA DE ASSIS (AUTOR) RECORRENTE: JUAREZ BERKEMBROCK (AUTOR) RECORRIDO: MARIO CESAR DA SILVEIRA (RÉU) RECORRIDO: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA - PEDIDO DE LUCROS CESSANTES COM BASE NO ITEM 1.2 DO TEMA 996 DO STJ - OFENSA À COISA JULGADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - REPETIÇÃO DE AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO COM O MESMO RESULTADO PRÁTICO - INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES - POLARIDADE ATIVA DIVERSA - IRRELEVÂNCIA NO CASO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL - CRITÉRIO COMPLEMENTAR DE IDENTIFICAÇÃO DE DEMANDAS COM IGUAL OBJETO - IDENTIFICAÇÃO MATERIAL DA RELAÇÃO JURÍDICA CARACTERIZADA - AÇÃO PRÉVIA VISANDO VALORES DESPENDIDOS COM ALUGUEL (DANOS EMERGENTES) - RENOVAÇÃO DE PEDIDO COMO LUCROS CESSANTES - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO SOB PENA DE BIS IN IDEM - SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 485, V, DO CPC...
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