Acórdão Nº 5003368-45.2020.8.24.0079 do Primeira Turma Recursal, 13-04-2023
Número do processo | 5003368-45.2020.8.24.0079 |
Data | 13 Abril 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5003368-45.2020.8.24.0079/SC
RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias
RECORRENTE: LOIRI EV DE PROENCA (RÉU) E OUTRO RECORRIDO: OS MESMOS
RELATÓRIO
Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995
VOTO
Trata-se de recursos interpostos em face de sentença proferida nos autos de ação condenatória à indenização por danos morais ingressada por Jean Carlos Pires contra Loiri Ev de Proença, esta que julgou procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a demandada na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data da publicação da sentença (data do arbitramento) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (Súmula n. 54, STJ).
De início, defiro os benefícios da gratuidade da justiça a ambos os recorrentes, ante a condição de hipossuficiência devidamente provada po meio dos documentos apresentados nos autos.
Loiri Ev de Proença, condenada, interpôs recurso argumentando, em suma, que não teria sido demonstrada sua participação nos fatos, seja da narração contida no boletim de ocorrência, seja diante da oitiva dos testigos perante o juízo, todos frequentadoras do mesmo centro religioso do demandante.
Jean Carlos Pires, por seu turno, ao recorrer, pugnou pela majoração do quantum fixado a título de danos morais. Assevera que as ofensas, físicas e verbais, representaram atos de intolerância religiosa e homofobia, o que justificaria o aumento da verba indenizatória, diante da sua gravidade.
As testemunhas ouvidas em juízo foram uníssonas quanto à participação da recorrente, Loiri Ev de Proença, na circunstância de fato assinalada na peça pórtica.
No dia 26 de novembro de 2019 Jean Carlos Pires e seu companheiro ouviram ofensas verbais acompanhadas de ameaças proferidas por sua vizinha, Loiri Ev de Proença, que posteriormente culminaram nas agressões físicas perpetradas por seus familiares, Ana Paula de Proença, Ezequiel Rodrigues Ribeiro e Valdemar de Proença, estas objeto de Termo Circunstanciado n. 0239788/2020-BOTC-02036.2020.0000515 e devidamente provadas por vídeo juntado à exordial (Evento 1, VIDEO8).
Segundo narrou Raquel Brusque, em depoimento prestado em juízo, constou (Evento 81, VIDEO3):
Que estava na casa de Jean e escutou alguns xingamentos vindo do muro, mas não viu quem foi, que ficou assustada, ouviu gritarem viado, macumbeiro, vão embora, não te queremos aqui. Que após uns dias, recebeu uma ligação de Jean pedindo que ela ligasse para a polícia, pois seu marido estava sendo agredido (...).
Já Ivone Padilha dos Santos Darold, vizinha, tanto de Jean, quanto de Loiri, ouvida, noticiou (Evento 81, VIDEO4):
Que presenciou as ameaças da ré contra o autor, que umas semanas antes da briga em si, Jean havia feito um ritual de abertura de caminho...
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