Acórdão Nº 5003435-08.2021.8.24.0036 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 23-09-2021

Número do processo5003435-08.2021.8.24.0036
Data23 Setembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5003435-08.2021.8.24.0036/SC

RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) RECORRIDO: ALISON LUIS IARROCHESKI (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995.

VOTO

Voto no sentido de conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do recorrido, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995 e art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Documento eletrônico assinado por PAULO MARCOS DE FARIAS, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310018632860v4 e do código CRC 47967dbe.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): PAULO MARCOS DE FARIASData e Hora: 27/9/2021, às 8:58:3





RECURSO CÍVEL Nº 5003435-08.2021.8.24.0036/SC

RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) RECORRIDO: ALISON LUIS IARROCHESKI (AUTOR)

EMENTA

BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALTA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO QUE ORIGINOU A DÍVIDA APONTADA (SUPOSTA ABERTURA DE CONTA E UTILIZAÇÃO DE LIMITE - CHEQUE ESPECIAL). ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ART. 6º, VIII, DA LEI CONSUMERISTA. DÉBITO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DANO IN RE IPSA. ABALO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO COM MODERAÇÃO (R$ 10.000,00 - DEZ MIL REAIS) E ADEQUADO AO PATAMAR DESTA TURMA RECURSAL. OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. JUROS QUE INCIDEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT