Acórdão Nº 5003580-93.2021.8.24.0091 do Primeira Turma Recursal, 10-08-2023

Número do processo5003580-93.2021.8.24.0091
Data10 Agosto 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5003580-93.2021.8.24.0091/SC



RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES


RECORRENTE: ANA PAULA DE ABREU BORGES (AUTOR) RECORRIDO: PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA (RÉU)


RELATÓRIO


Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE

VOTO


Cuida-se de Recurso Inominado interposto contra a sentença em que foi declarada a incompetência do Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade (Capital) para julgamento da causa e, portanto, extinto o feito sem julgamento do mérito, nos seguintes termos:
[...] Com a pandemia, a empresa indicada no polo passivo fechou seus escritórios e, concentrou, num primeiro momento, a sede somente nesta Capital. Após, fechou o site desde o início deste ano na Internet. Para além, já se tem ciência de que a entrega das chaves se deu, estando em lugar incerto e não sabido, fato notório neste juízo e nas mídias. A exemplo, a certidão acima mencionada. Agrego pesquisas em sites da Internet da evasão da parte acionada e não localização no endereço ofertado na Carta Precatória:
Em janeiro de 2021, o site do Peixe Urbano saiu do ar, deixando clientes e estabelecimentos parceiros sem receber os serviços ofertados e os repasses. Junto com o site, o CEO da empresa também teria desaparecido. [...] Foi notificado pelo Procon-SP {...] para que forneça informações sobre o responsável pela empresa, como telefone, endereço comercial e eletrônico. (disponível em https://jc.ne10.uol.com.br/tecnologia/2021/05/12122940-com-site-fora-do-ar-desde-janeiro-peixe-urbano-e-notificado-pelo-procon.html. Acesso hoje). [...]
Logo, a perpetuação da jurisdição não se deu, pois, ainda que a parte autora não soubesse, o endereço informado na inicial já não servia mais de sede, e outra, não se tem notícia na Capital catarinense.
[...]
Agrego, por profundo respeito ao procurador que reitera o pedido de permanência neste Juizado, igualmente como dever a toda Sociedade, que esta decisão tem por finalidade estabelecer, além das regras que entende, S.MJ, conhecíveis de ofício, cuidar da própria finalidade dos juizados. Cuja base fundamental está na Constituição, na facilitação ao acesso à justiça, de forma célere, informal, efetiva, econômica. Como se vê, a manutenção neste juízo demandará - como já ocorreu para a intimação da parte autora de modo eletrônico, e havendo silêncio, pessoal - cartas precatórias envolvendo partes com endereços em Estados diferentes-, deixado entrever, além dos custos econômicos e de tempo, que os princípios basilares dos Juizados...

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