Acórdão Nº 5003689-03.2020.8.24.0040 do Segunda Câmara Criminal, 19-01-2021

Número do processo5003689-03.2020.8.24.0040
Data19 Janeiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5003689-03.2020.8.24.0040/SC

RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL

APELANTE: EDSON WANDREY DO NASCIMENTO (ACUSADO) ADVOGADO: RODOLFO MEDEIROS CARDOSO (OAB SC049411) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na Comarca de Laguna, o Ministério Público ofereceu Denúncia contra Edson Wandrey do Nascimento, dando-o como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, em razão dos fatos assim descritos (evento 1):

No dia 7 de agosto de 2020, por volta das 18h00min, na residência localizada na Rua Santa Mônica, n. 172, Bairro Vila Vitória, e no galpão localizado na Rua Wilson Kleinubing, Bairro Vila Vitória, ambos nesta cidade e Comarca de LagunaSC, o denunciado EDSON WANDREY DO NASCIMENTO, dolosamente, com vontade livre e ciente ilicitude da sua conduta, vendeu, trouxe consigo e manteve em depósito as drogas popularmente conhecidas como "crack", pesando 335 g (trezentos e trinta e cinco gramas), divididos em cinco invólucros grandes, e "cocaína", pesando o total de 460 g (quatrocentos e sessenta gramas), divididos em 22 'buchas' e cinco invólucros grandes, conforme auto de exibição e apreensão anexo e da f. 10 e auto de constatação de substância tóxica anexo e da f. 11, em desacordo com determinação legal e regulamentar (Portaria 244/98 - SVS - MS).

Segundo consta, na residência localizada no endereço mencionado, o denunciado vendeu "cocaína" ao usuário Giovane Botelho e Silva. Ainda, aferiu-se que ele trazia consigo mais 21 "petecas" da mesma droga, das quais venderia duas ao usuário Peterson Luiz Costa da Silva. Ato contínuo, em diligências no segundo endereço foram encontradas as demais porções de "cocaína" e de "crack" que o acusado mantinha em depósito [...].

Encerrada a instrução, foi julgada procedente a Exordial para condenar Edson Wandrey do Nascimento à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, pelo cometimento do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (evento 90).

Inconformada, a Defesa interpôs Recurso de Apelação (evento 101). Nas Razões, busca a absolvição por falta de provas, com o reconhecimento do princípio do in dubio pro reo e/ou por ausência de dolo. Subsidiariamente, requer a desclassificação do tipo penal para aquele do art. 28, da Lei de Regência; reconhecimento do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas; aplicação da pena no mínimo legal; direito de recorrer em liberdade; e a concessão da Assistência Judiciária Gratuita.

Apresentadas as Contrarrazões (evento 107), os autos ascenderam ao Segundo Grau, oportunidade em que a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de lavra do Exmo. Sr. Dr. Rogério A. da Luz Bertoncini, manifestou-se "pelo parcial conhecimento e desprovimento do recurso interposto" (evento 10).

Este é o relatório.

VOTO

O Recurso merece ser conhecido, por próprio e tempestivo.

O Apelante busca a absolvição por ausência de provas, com o reconhecimento do princípio do in dubio pro reo. Subsidiariamente, requer a desclassificação do tipo penal para aquele do art. 28, da Lei de Drogas. Contudo, razão não lhe assiste.

A materialidade e autoria restaram comprovadas por meio do Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência, Auto de Exibição e Apreensão, Laudo de Constatação (todos os documentos constantes no evento 1 - INQ1, dos autos n. 5003678-71.2020.8.24.0040), Laudo Pericial Definitivo (evento 41) e pelos demais elementos colhidos durante a instrução.

Vale destacar que o Laudo Pericial do evento n. 41, confirma que a droga apreendida é "cocaína", nas suas formas de "pó" e "pedra" (crack) substância de uso proibido em todo o Território Nacional, de acordo com a Portaria n. 344, de 12.5.1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

O Policial Militar Lissandro Pessoa Soares na fase administrativa, assim narrou os fatos (evento 1 - VÍDEO2):

[...] (00'22") o Edson é bastante conhecido pelas guarnições da Polícia Militar pelo tráfico de drogas ali na região [...] já foi preso há uns anos atrás, e vinha continuando a fazer o tráfico na residência dele, hoje resolvemos fazer uma operação, junto com o P2 e o canil [...] no fim da tarde logramos êxito em abordar um usuário que saiu da residência, estávamos a uns 800 (oitocentos) metros da casa dele, na revista vimos um masculino dispensando uma bucha de "cocaína", encontrada a droga, perguntado pra ele, ele disse que havia adquirido do Edson pelo valor de R$ 20,00 (vinte reais) [...] foi entrado na residência, foi visto o Peterson, também conhecido como usuário, dentro da residência tentando comprar mais cocaína [...] foi achado um tudo com o Edson, que tinha em torno de 20 (vinte) "petecas" de cocaína, e com Peterson estaria uma nota de R$ 20,00 (vinte reais) [...] a gente tinha informação de onde ele esconderia a droga, num galpão ali, numa estrebaria de cavalo [...] com ele foi achado em torno de R$ 1.130,00 (mil, cento e trinta reais), no bolso do Edson, na residência, e nesta estrebaria foi encontrando 335g (trezentas e trinca e cinco gramas) de "crack", e 440g (quatrocentos e quarenta gramas) de "cocaína" [...].

Em Juízo, confirmou o relato, e acrescentou (evento 61 - VÍDEO5):

[...] (00'35") a gente já tinha várias denúncias do Edson pelo crime de tráfico de drogas, não só ele, quanto a esposa, a irmã, a mãe, a família toda [...] isso já vem há vários anos, fizemos monitoramento várias vezes [...] no dia da prisão, conversamos entre as três guarnições, fizemos o monitoramento no período da tarde, e no final da tarde logramos êxito na abordagem de um usuário [...] a 800 metros, e com o usuário a gente encontrou uma "bucha" de cocaína, ele falou que realmente comprou do Edson pelo valor de R$ 20,00 (vinte reais) [...] no momento em que a guarnição foi fazer a entrada tinha mais um usuário que estava dentro da residência [...] o usuário "dispensou" uma ou duas "buchas" no chão, e tinha um pote com ele, no pote tinha entorno de 20 (vinte) "petecas" de "cocaína" [...] e com ele tinha entorno de R$ 1.000,00 (mil reais) [...] tínhamos filmagens e fotos de que ele usava um galpão na beira da lagoa [...] e ali ele tinha na estrebaria de cavalo [...] a gente sabia quem cuidava do galpão [...] nesta estrebaria foi encontrado em torno de 330g (trezentos e trinta gramas) de substância semelhante a "crack", e 440g (quatrocentos e quarenta gramas) de "cocaína" [...] o Geovani falou que já comprava com ele há bastante tempo [...] (e o outro) a mesma coisa, disse que sempre comprava com ele [...] diante da nossa primeira abordagem confirmaram [...] ele (Edson) falou pra nós que realmente estava vendendo, acho que a filha tem problemas de saúde e ele tava gastando com ela, tratamento, e tava vendendo mesmo [...].

No mesmo sentido são as palavras do também Policial Eduardo Figueiredo Duarte (evento 1 - VÍDEO3):

[...] (00'25") a guarnição tem ciência do tráfico de drogas [...] que o autor é o Edson Wandrey do Nascimento, inclusive a família toda já foi presa por tráfico, ele tem envolvimento com facção criminosa, o irmão dele tá preso ainda por tráfico de drogas, a mãe recentemente saiu do presídio por tráfico, as irmãs já foram presas, a família toda, na data de hoje foi realizada uma operação entre o PPT, o canil e a Agência de Inteligência, conseguimos flagrar dois usuários ali no local, um usuário conseguimos abordar a um quilômetro da residência dele, conseguimos abordar um usuário, encontramos uma "peteca" de cocaína [...] na residência tinha outro usuário comprando também a droga, adentramos na residência, consegui abordar o Edson entregando a droga pro usuário, o Edson estava com um "tubinho" vermelho com aproximadamente 22 (vinte e duas) "petecas" dentro do tudo [...] da mesma forma com a qual foi encontrada com o usuário, tínhamos informações de onde ele escondia as drogas, que era um galpão onde ficavam uns cavalos [...] conseguimos localizar 335g (trezentos e trinta e cinco gramas) de "crack", e a apreensão de 440g (quatrocentos e quarenta gramas) de "cocaína" no local [...] foi encontrado (com ele) R$ 1.130,00 (mil, cento e trinta reais) [...] fizemos em outras oportunidade monitoramento por barco e vimos o Edson ali (no galpão onde foi localizado os entorpecentes) [...].

Na Audiência Instrutória, asseverou (evento 61 - VÍDEO6):

[...] (00'45") os 02 (dois) anos que eu trabalho em Laguna, a gente tem informações que o Edson fazia o tráfico de drogas no bairro Vila Vitória, na data dos fatos fizemos uma operação entre o canil, patrulhamento tático e Agência de Inteligência da Polícia Militar, conseguimos flagrar 02 (dois) usuários comprando, um conseguimos acompanhar e realizamos a abordagem a uns 800 (oitocentos) metro [...] outro quando a gente já estava adentrando na residência estava comprando naquele momento com o Edson, só vi entregando a droga pra ele [...] eu consegui ver na mão do Edson um pote contendo a sustância [...] a substância era acondicionada...

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