Acórdão Nº 5003743-76.2020.8.24.0069 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 29-09-2022

Número do processo5003743-76.2020.8.24.0069
Data29 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 5003743-76.2020.8.24.0069/SC

RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS

APELANTE: BANCO DAYCOVAL S.A. (EXEQUENTE) APELADO: CLAUDIO LUIZ DA SILVA (Espólio) (EXECUTADO)

RELATÓRIO

Cuida-se de execução por quantia certa de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DAYCOVAL S/A, contra ESPÓLIO CLAUDIO LUIZ DA SILVA, a qual foi julgada extinta com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC, em razão da ausência de citação (evento 43, SENT1).

Irresignado com o teor da tutela jurisdicional, o exequente interpôs recurso de apelação, alegando que não se manteve inerte aos comandos judicais. Em linha gerais, afirma que sempre se manifestou quando instado (evento 48, APELAÇÃO1).

Sem contrarrazões, os autos ascenderam a este egrégio Tribunal de Justiça.

Esse é o relatório.

VOTO

Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida na ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DAYCOVAL S/A em face de ESPÓLIO CLAUDIO LUIZ DA SILVA, que julgou extinto o processo, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC, em razão da ausência de citação.

Alega o apelante, em suma, que não se manteve inerte aos comandos judicais que determinavam a indicação de novo endereço do executado, a fim de efetivar a citação.

O reclamo, todavia, não merece prosperar.

Compulsando os autos, verifica-se que a ação foi ajuizada na data de 26/06/2020 (evento 1, INIC1).

Primeiramente houve uma tentativa de citação por correio, tendo a correspondência retornado sem cumprimento (evento 13, AR1). Intimado para se manifestar, no dia 20/10/2020 o exequente requereu nova tentativa no mesmo endereço, por meio de mandado (evento 17, PET1). Na certidão do oficial de justiça constou o seguinte: "[...] deixei de proceder à citação de ELIANE COELHO DA SILVA, em virtude de não localizar o número 2637. A sequência da numeração é 2585-2595-2665. Solicitei informações para a moradora Giovana (n. 2595) e para a moradora Maria (n. 2665) e ambas informaram não conhecer a requerida. [...]" (evento 27, CERT1).

Novamente intimado, no dia 03/03/2021 o exequente solicitou a suspenção do feito por 180 (cento e oitenta dias) para informar localização diversa (evento 31, PET1), o que foi indeferido pelo magistrado a quo, embora tenha sido concedido prazo de 30 (trinta) dias para manifestação (evento 33, DESPADEC1).

Ato contínuo, no dia 15/06/2021 o autor requereu pesquisa nos órgãos conveniados (Companhia de Energia Elétrica, Companhia de Saneamento Básico, TER...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT