Acórdão Nº 5003889-35.2020.8.24.0064 do Primeira Turma Recursal, 11-05-2023

Número do processo5003889-35.2020.8.24.0064
Data11 Maio 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5003889-35.2020.8.24.0064/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RÉU) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) RECORRIDO: TATIANA ABRAO OLIVA DE PAULA (AUTOR)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95

VOTO


Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno as recorrentes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, "pro rata", estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º, do CPC.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310040566410v2 e do código CRC 337f05c7.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 11/5/2023, às 13:9:42

















RECURSO CÍVEL Nº 5003889-35.2020.8.24.0064/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RÉU) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) RECORRIDO: TATIANA ABRAO OLIVA DE PAULA (AUTOR)


EMENTA


RECURSOS INOMINADOS - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS INDEVIDOS NO CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DOS RÉUS - ANÁLISE CONJUNTA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ BRADESCO PLENAMENTE DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS RÉUS - ILICITUDE CONFIGURADA - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS - FALHA NA ADOÇÃO DE MECANISMOS DE CONFIRMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO EM MÚLTIPLAS CONTAS DE USUÁRIOS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Mutatis mutandis: "Nesse contexto consumerista, o campo de incidência da responsabilidade civil ampliou-se, pois passou a atingir não apenas o...

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