Acórdão Nº 5003954-53.2020.8.24.0024 do Quinta Câmara Criminal, 26-08-2021

Número do processo5003954-53.2020.8.24.0024
Data26 Agosto 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5003954-53.2020.8.24.0024/SC

RELATOR: Desembargador ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA

APELANTE: EBERTON FRANCISCO (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Eberton Francisco, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013 (Fato 1), art. 155, § 1º e § 4º, I e IV, do Código Penal, por duas vezes (Fatos 2 e 3) e art. 14 da Lei 10.826/2003, por duas vezes (Fatos 4 e 5), tudo na forma do art. 69 c/c art. 29, ambos do Código Penal, conforme os seguintes fatos narrados na peça acusatória (doc. 2 da ação penal):

1 - DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

No ano de 2020, em data e horário a ser melhor esclarecido durante a instrução processual, mas pelo menos desde o mês de maio, nos Municípios de Fraiburgo/SC e Clevelândia/PR, o denunciado EBERTON FRANCISCO, em conjunto com Claudemir Vicente, Rafael Vendramin, Oscar Jonas Zavodini, Everton Jones Zavodini, Jose Carlos Sendeski Schreiner (ex policial), Junior Rodrigues Farias, Joilson Calistro, Rafael Henrique de Oliveira e Dionathan Meireles, estes já denunciados nos autos da ação penal n. 5003434- 93.2020.8.24.0024, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, de forma consciente e voluntária, conhecedor da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, constituíu e integrou a organização criminosa, com a finalidade de obter vantagens diretas e indiretas, mediante o cometimento de crimes contra o patrimônio, consistente em furtos contra instituições financeiras, mediante arrombamento, com uso de maçarico e portando arma de fogo. Para o sucesso das empreitadas criminosas, os agentes estavam estruturalmente ordenados e dividiam informalmente as tarefas.

O denunciado EBERTON FRANCISCO, em conjunto com CLAUDEMIR VICENTE, RAFAEL VENDRAMIN, OSCAR JONAS ZAVODINI, JOILSON CALISTRO, possuia a função de executar os furtos, mediante arrombando dos caixas eletrônicos, com uso de maçaricos e, inclusive, com utilização de arma de fogo para fazer a segurança do bando.

Especificamente, o denunciado EBERTON FRANCISCO, como dito acima, era um dos responsáveis pela execução dos crimes, sendo sua responsabilidade o arrombamento das portas que davam acesso às agências bancárias, bem como a retirada das sirenes dos alarmes e das baterias das câmeras de segurança.

Objetivando ilustrar a ação da organização criminosa, destaca-se que Joilson Calistro utilizava uma arma de fogo, qual seja, uma espingarda calibre .12, para fazer a segurança da quadrilha, bem como para virar as câmeras externas do circuito de segurança das agências bancárias, com o objetivo de que a ação criminosa não fosse registrada.

A participação de Rafael Vendramin, consistia em operar o maçarico para arrombar os caixas eletrônicos, contando sempre com a ajuda de um auxiliar.

Oscar Jonas Zavodine também era o integrante responsável por retirar as sirenes dos alarmes, bem como desligar a alimentação das câmeras do circuito de segurança das agências bancárias, além de auxiliar Rafael Vendramin com o uso do maçarico utilizado para abrir os caixas eletrônicos.

Outrossim, Claudemir Vicente, como dito, participava da execução dos furtos e sua função consistia em dirigir e orientar a ação dos demais integrantes da organização no momento dos crimes.

Rafael Henrique de Oliveira e Dionathan Meirles possuíam a função de preparar e fornecer veículos velhos para utilização nos crimes, bem como esconderijo para os executores.

Por sua vez, José Carlos Sendeski Schreiner era o responsável pela aproximação do grupo, fornecendo, ainda, orientações e estratégias para as práticas delituosas. José era ainda a pessoa que detinha contato com a parte do grupo sediada em Joinville e a outra sediada no meio oeste catarinense, entre Monte Carlo e Fraiburgo.

Por seu turno, Junior Rodrigues Farias era um dos responsáveis pela logística, guarida e transporte de parte da quadrilha até a base destinada à reunião do grupo.

Por fim, Everton Jones Zavodini, irmão de Oscar Zavodini, auxiliava a quadrilha no transporte de alguns de seus membros até as bases destinadas à permanência do grupo para ajustes finais anteriores às práticas dos crimes.

2 - DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO - AGÊNCIA DO SICOOB MONTE CARLO

No dia 1º de maio de 2020, por volta das 2h38min, na agência do Banco Sicoob, localizada em Monte Carlo, n. 456, CEP 89618-000, o denunciado EBERTON FRANCISCO, em conjunto com Claudemir Vicente, Rafael Vendramin, Oscar Jonas Zavodini, Everton Jones Zavodini, Jose Carlos Sendeski Schreiner (ex policial), Junior Rodrigues Farias, Joilson Calistro, Rafael Henrique de Oliveira e Dionathan Meireles, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, de forma consciente e voluntária, conhecedor da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta subtraiu para si e para os demais integrantes da organização criminosa, com emprego de maçaricos e mediante arrombamento de caixas eletrônicos, durante repouso noturno, a importância de aproximadamente R$ 100.00,00 (cem mil reais) da citada agência bancária.

Consta dos autos que, no dia, local e hora acima mencionados, o denunciado EBERTON FRANCISCO em conjunto com Claudemir Vicente, Rafael Vendramin, Oscar Jonas Zavodini, Joilson Calistro, a bordo do veículo VW/GOL, se dirigiu até a agência do Sicoob para praticar o crime.

Para tanto, o denunciado EBERTON FRANCISCO acompanhado de Claudemir Vicente, Rafael Vendramin, Oscar Jonas Zavodini, Joilson Calistro, desembarcou do veículo acima mencionado e foi até a agência, momento em que arrombou as portas que dão acesso ao eu interior, logrando êxito em adentrar no local.

Além de ter arrombado as portas que dão acesso à agência bancária, o denunciado EBERTON FRANCISCO também efetuou a retirada das sirenes dos alarmes que lá existiam, a fim de que a empreitada criminosa não fosse descoberta.

Apesar de os demais participantes já terem sido denunciados, importante descrever suas condutas, com o objetivo de demostrar, com clareza, como se deu a ação criminosa.

Pois bem. Antes da iniciarem o arrombamento da porta dianteira da agência, Joilson Calistro, com o uso de uma arma de fogo, qual seja, uma espingarda calibre .12, virou todas as câmeras externas do circuito de segurança, com o objetivo de que a ação criminosa não fosse registrada.

A participação de Rafael Vendramin, conforme se constatou pelas imagens das câmeras de segurança do local, consistiu em operar o maçarico que abriu os caixas eletrônicos.

Claudemir Vicente coordenou e comandou a ação dos demais integrantes da quadrilha, bem como auxiliou Rafael Vendramin a carregar e manusear os materiais utilizados para estourar os caixas eletrônicos (maçaricos).

Oscar Zavodine foi um dos que arrombou a porta que dá acesso à agência, bem como também foi um dos responsáveis por retirar as sirenes do alarme além de desligar a alimentação dos aparelhos que gravam e transmitem as imagens.

Rafael Henrique de Oliveira e Dionathan Meirles realizaram o crime fornecendo o veículo utilizado na empreitada criminosa, bem como fornecendo esconderijo para os demais denunciados que executaram o furto.

Junior Rodrigues Farias realizou a logística, guarida e transporte de parte da quadrilha até a base destinada à reunião do grupo, além de ser o elo de ligação entre os demais denunciados.

Já Everton Jones Zavodini, irmão de Oscar Zavodini, participou do furto levando o denunciado EBERTON FRANCISCO e Claudemir Vicente até o Município de Monte Carlo. Por fim, destaca-se que o denunciado EBERTON FRANCISCO e os demais integrantes da quadrila, com o fito de impedirem o trânsito de veículos próximo ao local do crime, cortaram uma árvore na rodovia existente entre os Municípios de Monte Carlo e Fraiburgo, bem como atearam fogo em um veículo GM/Gol a fim de impedir a ação policial.

3 - DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO - AGÊNCIA DO SICOOB VARGEM

No dia 3 de junho de 2020, por volta das 3h23min, na agência do Banco Sicoob, localizada na Rua Benjamin Margot, n. 186, Centro, Vargem, o denunciado EBERTON FRANCISCO, em conjunto com Claudemir Vicente, Rafael Vendramin, Oscar Jonas Zavodini, Everton Jones Zavodini, Jose Carlos Sendeski Schreiner (ex policial), Junior Rodrigues Farias, Joilson Calistro, Rafael Henrique de Oliveira e Dionathan Meireles, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, de forma consciente e voluntária, conhecedor da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, subtraiu para si e para os demais integrantes da quadrilha, com emprego de maçaricos e mediante arrombamento de caixas eletrônicos, durante repouso noturno, o valor de aproximadamente R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) entre cédulas de dinheiro e cheques da citada agência bancária, além de 1 (um) revolver que era utilizado pelo vigilante de agência e, ainda, 1 (um) monitor de computador e um DVD-R.

O denunciado EBERTON FRANCISCO na companhia de Claudemir Vicente, Rafael Vendramin, Oscar Jonas Zavodini e Joilson Calistro, chegou no local do crime a bordo do veículo KADETT. Após desembarcar do veículo, começou a forçar a porta de vidro que dá acesso ao interior da agência, a fim de arrombando-a.

A função do denunciado EBERTON FRANCISCO, nesta empreitada criminosa, além de arrombar a porta de acesso à instituição financeira, consistiu, ainda, em desativar a sirene dos alarmes e as câmeras de segurança da agência bancária, junto com Claudemir Vicente, a fim de evitar que a ação criminosa fosse descoberta.

Apesar de os demais participantes já terem sido denunciados, importante descrever suas condutas, com o objetivo de demostrar, com clareza, como se deu a ação criminosa.

Pois bem, após obterem êxito no arrombamento da porta de vidro, os denunciados adentraram na agência, sendo que Joilson Calistro retornou ao veículo para pegar uma arma de fogo consistente em uma espingarda calibre .12, com o fito de fazer a segurança do perímetro, bem como virar as câmeras de vigilância do local.

Claudemir Vicente, além de...

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