Acórdão Nº 5004158-26.2020.8.24.0080 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 15-03-2022

Número do processo5004158-26.2020.8.24.0080
Data15 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 5004158-26.2020.8.24.0080/SC

RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER

APELANTE: ZITA TERRES DA SILVA (AUTOR) APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU)

RELATÓRIO

Zita Terres da Silva interpôs Recurso de Apelação contra sentença prolatada pela Magistrada oficiante na 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê que, nos autos da "ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais" n.5004158-26.2020.8.24.0080 proposta pela ora Apelante em face de Banco Itau Consignado S.A., julgou improcedente a pretensão deduziada na exordial, cuja parte dispositiva restou vazada nos seguintes termos:



DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial por ZITA TERRES DA SILVA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., o que faço nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito com análise de seu mérito.

Condeno a parte autora nas custas e despesas do processo e em honorários de advogado, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida no evento 8.

Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento, em favor da parte requerida, de multa por litigância de má-fé, no importe de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, na forma da fundamentação supra.

Intimem-se. Publique-se. Registre-se.

Transitada em julgado, arquive-se.

(Evento 37, autos de origem, grifos no original).

As razões recursais foram apresentadas no evento 45.

Empós, com o oferecimento de contrarrazões (Evento 49), os autos ascenderam a este grau de jurisdição, sendo distribuídos a esta relatoria por sorteio.

É o necessário escorço.

VOTO

Compulsando os autos de origem, observo que Zita Terres da Silva, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê, detonou "ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais" em face de Banco Itau Consignado S.A., argumentando que sofreu descontos indevidos do seu benefício previdenciário, mesmo inexistindo qualquer relação jurídica entre as Partes que justifique as retenções realizadas pelo Réu. Assim, requereu a declaração de inexistência de relação jurídica, a compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a repetição do indébito em dobro na ordem de R$ R$ 1.374,96 (mil...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT