Acórdão Nº 5004158-26.2020.8.24.0080 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 15-03-2022
Número do processo | 5004158-26.2020.8.24.0080 |
Data | 15 Março 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 5004158-26.2020.8.24.0080/SC
RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
APELANTE: ZITA TERRES DA SILVA (AUTOR) APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU)
RELATÓRIO
Zita Terres da Silva interpôs Recurso de Apelação contra sentença prolatada pela Magistrada oficiante na 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê que, nos autos da "ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais" n.5004158-26.2020.8.24.0080 proposta pela ora Apelante em face de Banco Itau Consignado S.A., julgou improcedente a pretensão deduziada na exordial, cuja parte dispositiva restou vazada nos seguintes termos:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial por ZITA TERRES DA SILVA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., o que faço nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito com análise de seu mérito.
Condeno a parte autora nas custas e despesas do processo e em honorários de advogado, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida no evento 8.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento, em favor da parte requerida, de multa por litigância de má-fé, no importe de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se. Publique-se. Registre-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
(Evento 37, autos de origem, grifos no original).
As razões recursais foram apresentadas no evento 45.
Empós, com o oferecimento de contrarrazões (Evento 49), os autos ascenderam a este grau de jurisdição, sendo distribuídos a esta relatoria por sorteio.
É o necessário escorço.
VOTO
Compulsando os autos de origem, observo que Zita Terres da Silva, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê, detonou "ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais" em face de Banco Itau Consignado S.A., argumentando que sofreu descontos indevidos do seu benefício previdenciário, mesmo inexistindo qualquer relação jurídica entre as Partes que justifique as retenções realizadas pelo Réu. Assim, requereu a declaração de inexistência de relação jurídica, a compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a repetição do indébito em dobro na ordem de R$ R$ 1.374,96 (mil...
RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
APELANTE: ZITA TERRES DA SILVA (AUTOR) APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU)
RELATÓRIO
Zita Terres da Silva interpôs Recurso de Apelação contra sentença prolatada pela Magistrada oficiante na 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê que, nos autos da "ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais" n.5004158-26.2020.8.24.0080 proposta pela ora Apelante em face de Banco Itau Consignado S.A., julgou improcedente a pretensão deduziada na exordial, cuja parte dispositiva restou vazada nos seguintes termos:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial por ZITA TERRES DA SILVA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., o que faço nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito com análise de seu mérito.
Condeno a parte autora nas custas e despesas do processo e em honorários de advogado, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida no evento 8.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento, em favor da parte requerida, de multa por litigância de má-fé, no importe de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se. Publique-se. Registre-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
(Evento 37, autos de origem, grifos no original).
As razões recursais foram apresentadas no evento 45.
Empós, com o oferecimento de contrarrazões (Evento 49), os autos ascenderam a este grau de jurisdição, sendo distribuídos a esta relatoria por sorteio.
É o necessário escorço.
VOTO
Compulsando os autos de origem, observo que Zita Terres da Silva, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê, detonou "ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais" em face de Banco Itau Consignado S.A., argumentando que sofreu descontos indevidos do seu benefício previdenciário, mesmo inexistindo qualquer relação jurídica entre as Partes que justifique as retenções realizadas pelo Réu. Assim, requereu a declaração de inexistência de relação jurídica, a compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a repetição do indébito em dobro na ordem de R$ R$ 1.374,96 (mil...
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