Acórdão Nº 5004197-68.2022.8.24.0010 do Terceira Turma Recursal, 30-08-2023

Número do processo5004197-68.2022.8.24.0010
Data30 Agosto 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5004197-68.2022.8.24.0010/SC



RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini


RECORRENTE: ELIANE AUGUSTO DA SILVA (AUTOR) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)


RELATÓRIO


Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE

VOTO


Trata-se de ação proposta por ELIANE AUGUSTO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., objetivando declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais.
A sentença (evento 21) julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Irresignada, a Autora apresentou Recurso Inominado requerendo a reforma da sentença (evento 35).
Vieram contrarrazões (evento 39).
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte Autora, diante dos documentos colacionados (evento 48).
No mérito, entendo que a sentença merece ser reformada.
Aduz a Autora que pretendia a abertura junto ao banco réu de conta salário tão somente para o recebimento da importância mensal oriunda do seu esforço laboral.
Contudo, mesmo tendo deixado de utilizar a conta por longo período, o Réu teria continuado a debitar tarifas bancárias de manutenção de conta corrente, utilizando-se para tanto de um limite de cheque especial não contratado e gerando um débito indevido em seu nome.
Dos extratos bancários colacionados, tanto pela parte Autora, quanto pela parte Ré, percebe-se que de fato não haviam movimentações frequentes na conta corrente e que, desde longa data, os únicos débitos inseridos na conta tratravam-se de anuidade de cartão de crédito e tarifa da cesta de serviços bancário.
Ademais, o banco Réu deixou de trazer aos autos a ficha proposta de abertura de conta e o Termo de Adesão à Cesta de Serviços bancários, consoante mencionado em sua réplica (evento 25), em razão da inversão do ônus probatório, direito básico de defesa da consumidora.
Esta Turma, por outro lado, tem decidido da seguinte forma:
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SERVIÇOS BANCÁRIOS - LIDE APRECIADA SOB A ÉGIDE DO CDC - PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE PELO CONSUMIDOR - QUITAÇÃO DE TODAS AS PENDÊNCIAS FINANCEIRAS - POSTERIOR INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - LISURA DO DÉBITO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO RÉU - INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II, DO CPC - DÉBITO QUE SE DECLARA INEXISTENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA QUE DERIVA EM DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000827-98.2022.8.24.0166, do Tribunal de Justiça de...

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