Acórdão Nº 5004331-06.2020.8.24.0030 do Primeira Turma Recursal, 10-08-2023

Número do processo5004331-06.2020.8.24.0030
Data10 Agosto 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5004331-06.2020.8.24.0030/SC



RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES


RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) RECORRENTE: MARIO CESAR DIAS (AUTOR) RECORRIDO: OS MESMOS


RELATÓRIO


Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE

VOTO


De início, deve ser concedido o benefício da justiça gratuita ao autor, pois os demonstrativos de renda e dívidas ao Evento 63 permitem presumir a sua hipossuficiência.
A preliminar de ilegitimidade passiva aventada pelo recorrente não merece acolhida, pois é incontroversa a ocorrência de descontos na conta bancária administrada pela requerida. Eventual higidez na prestação desse serviço diz respeito ao mérito, e não ao pressuposto processual
Quanto ao mérito, a sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos dos recorrentes.
Condena-se cada recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, bem como ao pagamento de custas processuais. Entretanto, tais verbas ficarão suspensas para o autor, por força da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.

Documento eletrônico assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310045117920v2 e do código CRC 47fa59e0.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLESData e Hora: 11/8/2023, às 14:15:37

















RECURSO CÍVEL Nº 5004331-06.2020.8.24.0030/SC



RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES


RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) RECORRENTE: MARIO CESAR DIAS (AUTOR) RECORRIDO: OS MESMOS


EMENTA


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