Acórdão Nº 5004406-42.2020.8.24.0031 do Terceira Turma Recursal, 30-08-2023

Número do processo5004406-42.2020.8.24.0031
Data30 Agosto 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5004406-42.2020.8.24.0031/SC



RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo


RECORRENTE: CARLOS EDUARDO MACHADO (AUTOR) RECORRIDO: GLOBAL MULTIMARCAS EIRELI (RÉU) RECORRIDO: SERASA S.A. (RÉU)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95

VOTO


Trata-se de recurso inominado ofertado por CARLOS EDUARDO MACHADO em face de GLOBAL MULTIMARCAS EIRELI e SERASA S.A contra a sentença que julgou improcedentes seus pedidos na ação de indenização por danos morais.
1) Da admissibilidade recursal
A parte recorrente, quando da interposição do seu recurso, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Da análise dos autos, verifica-se que sua declaração de hipossuficiência (evento 24, item 2) é confortada pela cópia da sua carteira de trabalho (item 3), donde consta que sua renda mensal é de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais).
Desta forma, considerando a documentação acostada e a ausência de impugnação específica da parte recorrida, defiro o pedido de justiça gratuita.
2) Da preliminar - nulidade da citação
Sustenta a parte recorrida SERASA, em suas contrarrazões (evento 29), a nulidade da citação, porque não possui sede no endereço para o qual foi enviado o AR-MP (evento 9), bem como não conhece quem firmou este documento.
Anota-se, de início, quanto ao ponto, que "as matérias de ordem pública, como a nulidade da citação, podem ser alegadas e devem ser examinadas em qualquer tempo e grau de jurisdição" (STJ, AgInt no AREsp n. 1.918.429/DF, relator Ministro Raul Araújo, j. em 22/11/2021).
Da análise dos autos, verifica-se do "extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária publicado em Diário Oficial Empresarial, houve a transferência da sede da SERASA em 28/11/2019 para Avenida das Nações Unidas, 14401 - Torre C-1 do Complexo Parque da Cidade - 19º/24º andares, Bairro Chácara, Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP 04794-000" (evento 29, item 1, fl. 2).
O AR-MP para citação foi endereçado para Avenida Dra Ruth Cardoso, 7221, Andares 17,18,19 e 26, bairro Pinheiros, CEP 05425-902, São Paulo/SP (evento 9) e recebido no dia 29/10/2020. Ocorre que o endereço é diverso daquele constante da Ata da Empresa e do fornecido pela parte autora em sua peça portal (Rua Acipreste Paiva, n° 41, lojas 2 e 3, Galeria C. Trajano I Park Central, Florianópolis (SC), CEP:...

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