Acórdão Nº 5004502-69.2023.8.24.0090 do Terceira Turma Recursal, 09-08-2023

Número do processo5004502-69.2023.8.24.0090
Data09 Agosto 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5004502-69.2023.8.24.0090/SC



RELATOR: Juiz de Direito Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva


RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) RECORRIDO: EUNICE CRISTINE PATRICIO (AUTOR)


RELATÓRIO


Dispensado o relatório conforme dispõem o art. 46 da Lei n. 9.099/95 e o Enunciado 92 do FONAJE

VOTO


Trata-se de recurso inominado interposto com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Eunice Cristine Patricio em desfavor do Município de Florianópolis.
Preliminarmente, o recorrente alega a nulidade da sentença, em razão do julgamento ultra petita, e, subsidiariamente, requer a concessão do auxílio-alimentação apenas nos períodos de gozo de férias, licença prêmio, licença para tratar pessoa da família, licença gestação e licença amamentação.
No mérito, postula a improcedência dos pedidos formulados pela parte autora, sob o argumento de que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória.
A tese preliminar não deve ser acolhida. Há fundamentação suficiente na sentença inclusive acerca da necessidade de adimplemento do auxílio-alimentação em outras espécies de afastamentos. Ademais, a parte autora especificou, por meio de documento acostado à inicial, os afastamentos sobre os quais objetiva a complementação dos valores (Evento 1, OUT6).
No mérito, a sentença, da lavra da eminente magistrada Taynara Goessel, merece ser confirmada por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), porquanto examinou judiciosamente as questões de fato e de direito para, afinal, acolher em parte os pedidos formulados na petição inicial.
Sobre o tema, veja-se:
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO ENTE PÚBLICO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - NÃO ACOLHIMENTO - DECISÃO PROFERIDA NOS LIMITES DOS PEDIDOS INICIAIS - PREFACIAL AFASTADA - MÉRITO - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE O GOZO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO - DECESSO REMUNERATÓRIO ILEGÍTIMO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5003550-90.2023.8.24.0090,...

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