Acórdão Nº 5004600-41.2019.8.24.0075 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 07-04-2022

Número do processo5004600-41.2019.8.24.0075
Data07 Abril 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5004600-41.2019.8.24.0075/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: AGEMED SAUDE LTDA (RÉU) RECORRIDO: ANDRE BOTEGA LARROYD (AUTOR)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condenar o recorrente ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade da cobrança pela benesse da gratuidade da Justiça que ora defiro. Sem honorários advocatícios (ausente peça de contrarrazões).

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310020761369v3 e do código CRC 72a7814a.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 7/4/2022, às 14:47:50





RECURSO CÍVEL Nº 5004600-41.2019.8.24.0075/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: AGEMED SAUDE LTDA (RÉU) RECORRIDO: ANDRE BOTEGA LARROYD (AUTOR)

EMENTA

RECURSO INOMINADO - DANO MORAL E MATERIAL - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA OPERADORA - DESCABIMENTO - CIÊNCIA GERAL DO DESCREDENCIAMENTO EM MASSA DE PROFISSIONAIS E CLÍNICAS MÉDICAS DO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELA CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS DISPONÍVEIS AOS USUÁRIOS NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À DEMANDADA (CPC, ART. 373, II) - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - PRECEDENTE (TJSC, RI Nº 5001473-85.2020.8.24.0067, JUIZ PAULO MARCOS DE FARIAS, J. EM 13.05.2021) - REEMBOLSO DEVIDO - IRRESIGNAÇÃO QUANDO À NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (CPC, ART. 1010, I E II) - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto...

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