Acórdão Nº 5004825-56.2022.8.24.0075 do Primeira Turma Recursal, 13-04-2023

Número do processo5004825-56.2022.8.24.0075
Data13 Abril 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5004825-56.2022.8.24.0075/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: ANDRE RICARDO ALVES MAIA (AUTOR) RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC (RÉU)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95

VOTO


Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas pelo recorrente, suspensa a exigibilidade da cobrança pela benesse da gratuidade da Justiça que ora defiro. Sem honorários advocatícios (ausente peça de contrarrazões).

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310036831447v3 e do código CRC 53558907.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 13/4/2023, às 14:12:56

















RECURSO CÍVEL Nº 5004825-56.2022.8.24.0075/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: ANDRE RICARDO ALVES MAIA (AUTOR) RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC (RÉU)


EMENTA


RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - VENTILAÇÃO DE DECADÊNCIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO AUTORAL -DESCABIMENTO - APLICAÇÃO DAS LEIS 14.071/2020 E 14.229/2021 - INFRAÇÃO COMETIDA ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - PRAZO DE NOTIFICAÇÃO DECADENCIAL NÃO DECORRIDO - TEMPUS REGIT ACTUM - ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - PARECER 381/2022 DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO-CETRAN/SC - SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95....

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