Acórdão Nº 5004825-76.2020.8.24.0091 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 22-04-2021

Número do processo5004825-76.2020.8.24.0091
Data22 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5004825-76.2020.8.24.0091/SC

RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias

RECORRENTE: BRUNO DA FONTOURA (AUTOR) RECORRIDO: VIA VAREJO S/A (RÉU)

RELATÓRIO

O relatório é dispensado nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995.

VOTO

Trata-se de recurso inominado interposto por Bruno da Fontoura objetivando a reforma da sentença (Evento 16), esta que julgou procedente, em parte, o pedido, condenando a recorrida à restituição do montante pago pelo novo produto adquirido e ao recolhimento daquele entregue de forma equivocada, afastando a indenização por danos morais.

O recorrente, após breve retrospectiva da demanda, sustenta que adquiriu 4 (quatro) pneus junto ao site da recorrida, porém, recebeu um deles em modelo diverso do escolhido, razão pela qual entrou em contato, por várias oportunidades, sem êxito na solução do problema.

Cita que os pneus seriam utilizados para a venda do veículo e o equívoco da ré causou incômodos e atraso na negocição, não resolvendo a questão nem mesmo após registro junto ao Reclame Aqui. Requer, então, a alteração da decisão e a fixação de indenização pelos danos morais suportados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Principio anotando que os documentos que acompanham o recurso inominado (Evento 35) atestam a impossibilidade do recorrente de arcar com as despesas processuais, razão pela qual faz jus ao benefício da justiça gratuita.

No mérito, não há controvésia acerca da obrigação da recorrida de restituir ao recorrente a quantia paga pelo novo produto adquirido em estabelecimento diverso, com a consequente devolução daquele entregue erroneamente, limitando-se a celeuma à indenização por danos de ordem moral.

Razão assiste ao recorrente, na medida em que a via crucis suportada no intuito de resolver a questão e o descaso da empresa perante o consumidor são suficientes para configurar o abalo anímico.

Com efeito, a petição inicial indica o registro de 9 (nove) protocolos de atendimento pelo consumidor, deixando a ré de apresentar as gravações a eles referentes ou de comprovar que tenha solucionado o problema de maneira adequada, ônus que lhe incumbia.

Ao lado disso, destaco que os documentos acostados no evento 1 - OUTROS 10 demonstram que o recorrente tentou resolver a situação junto ao site Reclame Aqui, igualmente sem sucesso.

Desta forma, não há dúvida do descaso que a recorrida teve com o consumidor, que recebeu produto diverso do adquirido, buscando a solução do problema por...

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