Acórdão Nº 5004835-21.2023.8.24.0090 do Segunda Turma Recursal, 12-09-2023

Número do processo5004835-21.2023.8.24.0090
Data12 Setembro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5004835-21.2023.8.24.0090/SC



RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello


RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) RECORRIDO: GILMARA MESTIERI DE PAULA (AUTOR)


RELATÓRIO


Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório

VOTO


Trata-se de recurso inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, insurgindo-se contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos contra ele formulados, condenando-o ao pagamento de verbas não adimplidas a título de auxílio alimentação. Sustenta que (i) o tema já foi objeto de ação coletiva proposta pelo SINTRASEM, resultando em improcedência encampada pelo TJSC, diante do reconhecimento da natureza indenizatória do adicional, e (ii) o artigo 81, do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Complementar n. 63/2003), prevê o seu pagamento em função das atividades desenvolvidas, tratando-se de verba propter laborem. Fundamentado no exposto, requer o conhecimento e provimento do recurso, reformando a sentença, a fim de julgar totalmente improcedentes os pedidos.
Contrarrazões no EV 30.
Inicialmente, importante consignar que, em que pese a petição inicial seja genérica (mencionando a necessidade de pagamento da rubrica em afastamentos), os períodos indicados na planilha de cálculo (abril/2018, agosto/2019, março/2020, março/2021 e dezembro/2022 - EV 1, DOC 7) correspondem aos períodos de férias da servidora, conforme se infere das fichas financeiras apresentadas no EV 1, DOC 6. Desta forma, o pedido inicial está vinculado à planilha apresentada, de modo que o pleito envolve apenas o pagamento do auxílio alimentação durante as férias.
Em relação ao mérito, a despeito do esforço argumentativo do recorrente, avalia-se que a improcedência da pretensão movida pelo SINTRASEM junto à Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça se baseou na interpretação do colegiado de que o artigo 81, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar n. 63/2003), limita o dever de pagamento do auxílio alimentação aos dias efetivamente trabalhados pelo servidor, veja-se:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO AJUIZADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS - SINTRASEM. DIREITO AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS ANUAIS, ACRESCIDAS DE UM TERÇO COM OS RESPECTIVOS REFLEXOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA QUE OBRIGUE O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS AO PAGAMENTO DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO NA FORMA PRETENDIDA. ART. 81 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 63/2003 QUE LIMITA O DEVER DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0312741-96.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Artur Jenichen Filho, Quinta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2019).
Ocorre que o referido disposivo legal apenas demarca que: Ao servidor será concedida gratificação de transporte e gratificação de alimentação correspondentes à necessidade de seu deslocamento para o local de trabalho ou para manter-se em função das atividades desenvolvidas ou da carga horária de trabalho semanal, na forma, limite e critérios estabelecidos em legislação específica.
Segundo aduzido pelo próprio ente público, o mencionado dispositivo jamais foi regulamentado, ou seja, jamais foi editada lei específica estabelecendo a forma, limite e os critérios para o pagamento da gratificação de alimentação, de sorte que não há limitação cogente ao pagamento da verba durante o afastamento pretendido.
Por outro vértice, a norma estatutária possui previsão expressa no sentido de que: Durante as férias, o servidor tem direito ao pagamento integral da remuneração percebida pelo exercício do cargo ou função, salvo dispositivo legal em contrário (artigo 86, § 4º, Lei Complementar nº 63/2003) - grifou-se.
E o conceito de remuneração é igualmente trazido no interior da normativa, indicando que no cálculo da mesma deve-se levar em conta os acréscimos transitórios e indenizatórios incidentes sobre os vencimentos, senão vejamos:
Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se:
XXVII - Remuneração, ou Vencimentos: valor mensal pago ao servidor correspondente ao vencimento do cargo mais vantagens pecuniárias;
XXXIII - Vantagens pecuniárias: acréscimos aos vencimentos constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório, a título de gratificação e indenização;
Nesse cenário, no entendimento até então vigente nas Turmas Recursais, não se vislumbra que a dicção legal do artigo 81, do Estatuto (ou mesmo as normas responsáveis pela atualização do valor do auxílio que fazem referência "aos dias úteis trabalhados"), implique em desautorização legal de pagamento da rubrica durante o afastamento pleiteado. Prevalece, nessa composição julgadora, a interpretação global/conjunta dos dispositivos do Estatuto no sentido de expressamente garantir o direito integral da remuneração durante as férias.
A propósito, colhem-se os seguintes precedentes:
RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA A VALORES DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DESCONTADOS DURANTE AFASTAMENTO LEGAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA AVIADA PELA MUNICIPALIDADE. REPRISE, EM ESSÊNCIA, DA ARGUMENTAÇÃO EXPENDIDA AO LONGO DO FEITO.ULTRAJE AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO NA ESPÉCIE. INTERPRETAÇÃO DO PLEITO EXORDIAL REALIZADO COM BASE NO CONJUNTO DA POSTULAÇÃO, OBSERVADA A BOA-FÉ. APLICAÇÃO DE HERMENÊUTICA SISTEMÁTICA. ART. 322, § 2.º, DO CPC/15. DESCONTO DE VALORES DURANTE AFASTAMENTOS LEGAIS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDOR MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE QUE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POSSUI NATUREZA INDENIZATÓRIA,...

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