Acórdão Nº 5004866-52.2022.8.24.0033 do Primeira Turma Recursal, 11-05-2023
Número do processo | 5004866-52.2022.8.24.0033 |
Data | 11 Maio 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5004866-52.2022.8.24.0033/SC
RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES
RECORRENTE: DECOLAR. COM LTDA. (RÉU) RECORRIDO: MAYSA CARLA FLORES (AUTOR) RECORRIDO: GRAZIELLA MARTINS BATISTA (AUTOR) RECORRIDO: DENYS MARTINS BATISTA (AUTOR)
RELATÓRIO
Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE
VOTO
A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos do recorrente.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% do valor da condenação.
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Documento eletrônico assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310040591037v2 e do código CRC 7aaffcdf.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLESData e Hora: 11/5/2023, às 13:31:57
RECURSO CÍVEL Nº 5004866-52.2022.8.24.0033/SC
RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES
RECORRENTE: DECOLAR. COM LTDA. (RÉU) RECORRIDO: MAYSA CARLA FLORES (AUTOR) RECORRIDO: GRAZIELLA MARTINS BATISTA (AUTOR) RECORRIDO: DENYS MARTINS BATISTA (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. RECURSO DA PARTE RÉ - DECOLAR.COM LTDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMERCIALIZAÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PARCERIA COMERCIAL EVIDENCIADA. INTEGRANTE DE CADEIRA DE CONSUMO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS E FIXADOS COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE À SITUAÇÃO EM ANÁLISE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal...
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