Acórdão Nº 5005386-51.2020.8.24.0075 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 31-05-2022

Número do processo5005386-51.2020.8.24.0075
Data31 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5005386-51.2020.8.24.0075/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO

RECORRENTE: EDIFICIO EVEREST (RÉU) RECORRIDO: MUNDIAL MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA (AUTOR)

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46 da Lei 9.099/95 e o Enunciado 92 do FONAJE, dispensa-se o relatório.

VOTO

A questão sobre a discussão da causa debendi dos cheques indicados na exordial é cabível, como bem alertou a sentença, transcrevo: "No caso dos autos, é legalmente possibilitado ao emitente, na espécie, discutir a causa debendi, conforme preconiza o art. 25, da Lei 7357/85, já que o título não circulou, permanecendo com o tomador original."

No caso concreto é possível concluir das provas, no mínimo, uma relação comercial extremamente atípica, que fortalece as informações contidas no Boletim de Ocorrência. Os cheques são da conta corrente de um condomínio, no caso o Edifício Everest, emitidos em favor de um comércio varejista de automóveis, não existindo aparentemente qualquer ligação ou motivo comercial para emissão das cártulas.

Dessa forma, o julgamento do feito sem dar à parte autora a chance de produzir a prova testemunhal da inexistência de relação comercial, de motivo para emissão das cártulas ou irregularidade nas emissões, requerimento apresentado no momento oportuno, caracteriza cerceamento que vicia a decisão, que por isso merece ser cassada.

Mudando o que deve ser mudado:

"CIVIL. COBRANÇA. VALORES ENCARTADOS EM CHEQUES PRESCRITOS. PERDA DA NATUREZA CAMBIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, DA ABSTRAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A ORIGEM DA DÍVIDA POSSÍVEL. PONTOS RELEVANTES A RESPEITO DA CAUSA DEBENDI NÃO ESCLARECIDOS. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E OITIVA DAS PARTES. PROVIDÊNCIAS NÃO SÓ RECOMENDÁVEIS, MAS NECESSÁRIAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CONTROVÉRSIA SUPERADO EM FAVOR DA INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO." (TJSC, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0305537-97.2018.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 07-10-2021).

"RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - CHEQUE - ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO VICIADO PELA AGIOTAGEM - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - PROVA DOCUMENTAL INDICANDO A PRESENÇA DE INDÍCIOS FIRMES E CONSISTENTES DA EMISSÃO DO TÍTULO PARA GARANTIA DE...

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