Acórdão Nº 5005391-27.2020.8.24.0058 do Quarta Câmara Criminal, 01-09-2022

Número do processo5005391-27.2020.8.24.0058
Data01 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5005391-27.2020.8.24.0058/SC

RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA

APELANTE: ALEXSANDRA JOICE SCHNEIDER (RÉU) APELANTE: RUAN BRENO STECKLEIN (RÉU) APELANTE: ANDRE FELIPE FLORIANO (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na comarca de São Bento do Sul, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra André Felipe Floriano, Alexsandra Joice Schneider e Ruan Breno Stecklein dando-os como incursos, os dois primeiros nas sanções do art. 2º, caput, § 2º, § 3º e § 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/2013 (FATO 1); art. 33, caput, por duas vezes, em concurso material (FATOS 3 e 4), e art. 35, caput (FATO 2), ambos da Lei n. 11.343/2006, em concurso material (art. 69, do Código Penal) e o último nas sanções do art. 2º, caput, § 2º e § 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/2013 (FATO 1); art. 33, caput (FATO 3) e art. 35, caput (FATO 2), ambos da Lei n. 11.343/2006, em concurso material (art. 69, do Código Penal), porque, conforme descreve a exordial acusatória (evento 1):

FATO 1: ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

A denunciada ALEXSANDRA JOICE SCHNEIDER, desde o dia 31 de março de 2020, o denunciado ANDRÉ FELIPE FLORIANO, desde o ano de 2019, em data a ser melhor apurada, inclusive quando ainda era adolescente, estes pelo menos até o dia 9 de julho de 2020, quando presos em flagrante delito, e o denunciado RUAN BRENO STECKLEIN, desde 11 de abril de 2020, agindo de forma consciente e voluntária, conhecedores da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, passaram a promover, integrar e financiar com valores oriundos da prática de crimes, pessoalmente, a organização criminosa denominada "Primeiro Grupo Catarinense - PGC", facção com a participação de menores de idade e emprego de armas de fogo, e que possui conexão com outras organizações criminosas independentes, dentre elas o Comando Vermelho (CV) e a Família do Norte (FDN), composta por milhares de integrantes, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, objetivando obter, direta ou indiretamente, vantagem patrimonial de qualquer natureza, por meio da prática de crimes graves, especialmente homicídio, sequestro, tortura, comércio ilícito de armas de fogo, roubo e tráfico ilícito de drogas, delitos estes cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos, além de extorsão, furto e ameaça, fazendo-os em todo o Estado de Santa Catarina, de modo que estavam associados de forma estável e permanente com diversos outros membros da facção criminosa, aderindo aos propósitos desta, visando o financiamento e a consolidação da organização perante o território catarinense.

Referida organização criminosa, criada no ano de 2003, encontra-se enraizada no sistema prisional catarinense, contando com cargos vitalícios (1º ministério), e com conselheiros (2º ministério), tesoureiros, disciplinas gerais, disciplinas de cidades e disciplinas de unidades, sintonias, além de toda a massa carcerária e de ex-detentos que, embora não possuam cargo específico no grupo, são os responsáveis pela execução do tráfico de entorpecentes, ataques contra repartições públicas, agentes públicos, entre outros, bem como pela execução, dentro e fora dos presídios, de mortes e outros castigos ordenados pelos líderes do "Primeiro Grupo Catarinense - PGC", sem prejuízo de outros crimes aceitos pela organização criminosa.

Tal organização criminosa tem como objetivo a obtenção de vantagem patrimonial por meio da prática de graves crimes e, nos termos de seu "Estatuto", a liberdade de seus integrantes e o fortalecimento do crime no Estado, de modo que, visando cumprir tais "objetivos", pratica e ordena a persecução de vários crimes graves já citados. A organização conta com inúmeros integrantes por todo o Estado Catarinense, os quais se encontram dentro e fora do sistema prisional, além de se tratar de uma associação estável, permanente e perfeitamente organizada.

Durante as investigações realizadas, especialmente extraídas dos relatórios da Agência de Inteligência da Polícia Militar de São Bento do Sul/SC, apurouse que os denunciados ALEXSANDRA e ANDRÉ exerciam o comando da organização criminosa nesta cidade, coletivamente.

Apurou-se que a denunciada ALEXSANDRA foi "batizada", ou seja, ingressou na organização criminosa no dia 31 de março de 2020, tendo como "padrinho" o faccionado de alcunha "XJ6", como "quebrada" São Bento do Sul/SC, o "Bairro" Serra Alta, o "local de batismo" Mundão, e os "artigos" 33 e 35, em referência ao tráfico e associação para o tráfico. Constatou-se que ela ocupa o cargo de "Geral da CDC - Central de Crédito" desta cidade, cargo este responsável por organizar as finanças relativas ao tráfico de entorpecentes e pelas cobranças de devedores em relação a facção criminosa. Cabe a ela efetuar "cobranças", indicando o nome do devedor, o local onde trafica drogas, a pessoa que seria responsável em caso de inadimplemento (prejudicado, uma espécie de avalista), o valor da dívida, e o prazo para quitação. Igualmente, ela divulga no mesmo meio e em grupo de Whatsapp a "cartilha" da Central de Crédito, emanando orientações aos demais criminosos sobre as "regras" da circulação de crédito e das cobranças (Informação n. 542-2020-037 - "Informação 2", ev. 54).

Já o denunciado ANDRÉ, o qual possui grande amizade e vínculo com demais membros da facção criminosa, exercia a função de "Disciplina Geral" da cidade, ou seja, aquele que teria a posição hierárquica mais alta entre os indivíduos soltos ("da rua") da Cidade de São Bento do Sul/SC dentre aqueles que integram a organização criminosa "PGC", já que seus antigos comparsas estão atualmente presos devido a outra operação realizada. Verificou-se que ele foi "batizado" no ano de 2019, quando ainda era adolescente, tendo como "padrinhos" os faccionados de alcunhas "Vírus" e "Tite", foi "repadrinhado" em 9/4/2020, tendo como "quebrada" São Bento do Sul/SC e o "artigo" 33, em referência ao tráfico (Informação n. 542-2020-037 - "Informação 2", ev. 54).

Inclusive, verificou-se que ambos participam de um grupo de Whatsapp da mencionada organização criminosa, denominada "Sintonia do Estado" (Informação n. 542-2020-037 - "Informação 2", ev. 54).

No que tange a RUAN, apurou-se que ele, além de estar associado aos demais denunciados no tráfico de drogas, foi "batizado" no dia 11 de abril de 2020, tendo como "padrinho" o denunciado ANDRÉ; como "quebrada" São Bento do Sul/SC; o "Bairro" Vila União; o "local de batismo" Mundão; e o "artigo" 33 em referência ao tráfico (Informação n. 542-2020-037 - "Informação 2", ev. 54). Inclusive, apurou-se que ele estava presente na residência dos demais denunciados quando eles foram presos em flagrante, além de ter sido visto pelos policiais da Agência de Inteligência da Polícia Militar no local em várias oportunidades enquanto eram realizados os monitoramentos. Consta, ainda, que sua função na organização, além de traficar, era de praticar crimes de roubo, furto e receptação, conforme indicação no momento do "batismo" (em referência aos arts. 157, 180 e 155 do Código Penal).

Registra-se que durante as buscas realizadas na residência dos denunciados ANDRÉ e ALEXSANDRA, em 9 de julho de 2020 (Fato 3), policiais militares lograram êxito em localizar e apreender 1 (uma) agenda de anotações referentes à contabilidade do tráfico e 5 (cinco) cartas do sistema prisional, com menção ao Primeiro Grupo Catarinense - PGC, do qual todos são integrantes, cujas fotografias constam no Relatório Técnico Operacional n. 269/2020, da Agência de Inteligência da Polícia Militar de São Bento do Sul/SC, 23º BPM, fls. 39-43, "Anexo 12", ev. 54).

FATO 2: ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS

Desde data a ser apurada na instrução processual, mas até 9 de julho de 2020, por volta das 17h00min, nesta cidade e comarca de São Bento do Sul/SC, os denunciados ANDRÉ FELIPE FLORIANO, ALEXSANDRA JOICE SCHNEIDER e RUAN BRENO STECKLEIN, agindo de forma consciente e voluntária, conhecedores da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, associaram-se, de forma duradoura e estável, para o fim de realizar, reiteradamente, neste município em outros da região, especialmente na residência situada na Rua Alinor Frantz, n. 23 (caso de cor verde), Bairro Serra Alta, em São Bento do Sul/SC, onde os dois primeiros denunciados residiam até serem presos, o comércio ilícito de drogas, especialmente "crack", droga composta pelo princípio ativo Benzoilmetilecgonina ou Éster Metílico de Benzoilecgonina na sua forma básica (cocaína), extraído da planta Erythroxylum Coca, a própria "cocaína", "ecstasy", que contém a substância química MDA (alfa-metil3,4- (metillenodioxi)fenetilamina ou tenamfetamina), e "maconha", droga composta pelo princípio ativo Tetrahidrocannabinol - THC, extraída da planta Cannabis Sativa Lineu, substâncias estas sabidamente de uso proscrito em todo o território nacional, conforme Portaria n. 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, capazes de causar dependência física e psíquica, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal.

Apurou-se que os denunciados, todos faccionados ao Primeiro Grupo Catarinense - PGC, e estando entre si associados e também a outros traficantes desta cidade e deste Estado, utilizavam, especialmente, da residência para praticar o comércio de drogas, revezando-se nas funções de atender e vender substâncias entorpecentes a usuários e eventuais outros traficantes que costumeiramente os procuravam no citado local para adquiri-las (vide Relatório Técnico Operacional n. 269/2020, da Agência de Inteligência da Polícia Militar de São Bento do Sul/SC, 23º BPM, "Anexo 12", ev. 54).

Assim sendo, após a conjugação dos interesses criminosos, os denunciados passaram a exercer efetivamente a traficância no município de São Bento do Sul/SC e em outros da região.

Vale registrar que a denunciada já está sendo processada criminalmente pelo tráfico de drogas em outros dois processos nesta comarca (autos ns...

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