Acórdão Nº 5005501-33.2022.8.24.0033 do Terceira Turma Recursal, 13-09-2023
Número do processo | 5005501-33.2022.8.24.0033 |
Data | 13 Setembro 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | APELAÇÃO CRIMINAL |
Tipo de documento | Acórdão |
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5005501-33.2022.8.24.0033/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
APELANTE: VALDESIR VICENTE DOS SANTOS (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE
VOTO
Voto no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 81 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Sem custas.
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310046221027v2 e do código CRC 5051e196.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 15/9/2023, às 18:56:45
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5005501-33.2022.8.24.0033/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
APELANTE: VALDESIR VICENTE DOS SANTOS (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ART. 29, CAPUT E §4º, III, DA LEI Nº 9.605/98 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - RECURSO DA DEFESA - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PLEITO DA CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À GUARDA DOMÉSTICA DAS AVES OU VÍNCULO AFETIVO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 81 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da...
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