Acórdão Nº 5005501-33.2022.8.24.0033 do Terceira Turma Recursal, 13-09-2023

Número do processo5005501-33.2022.8.24.0033
Data13 Setembro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualAPELAÇÃO CRIMINAL
Tipo de documentoAcórdão











APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5005501-33.2022.8.24.0033/SC



RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini


APELANTE: VALDESIR VICENTE DOS SANTOS (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE

VOTO


Voto no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 81 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Sem custas.

Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310046221027v2 e do código CRC 5051e196.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 15/9/2023, às 18:56:45

















APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5005501-33.2022.8.24.0033/SC



RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini


APELANTE: VALDESIR VICENTE DOS SANTOS (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


EMENTA


APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ART. 29, CAPUT E §4º, III, DA LEI Nº 9.605/98 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - RECURSO DA DEFESA - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PLEITO DA CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À GUARDA DOMÉSTICA DAS AVES OU VÍNCULO AFETIVO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 81 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da...

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