Acórdão Nº 5005532-66.2021.8.24.0040 do Segunda Câmara Criminal, 26-07-2022

Número do processo5005532-66.2021.8.24.0040
Data26 Julho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5005532-66.2021.8.24.0040/SC

RELATORA: Desembargadora SALETE SILVA SOMMARIVA

APELANTE: PEDRO HENRIQUE CORREA DA CUNHA (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

O magistrado Renato Muller Bratti, por ocasião da sentença (ev. 730), elaborou o seguinte relatório:

O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício nesta Comarca, no uso de suas atribuições legais ofereceu DENÚNCIA contra GUILHERME MALTEZO MENDES, FELIPE MALTEZO MENDES, JOÃO VICTOR AGUIAR BALDINO, GUSTAVO CONCEIÇÃO TOMAZ, ALAN TOMAZ BERNARDO, JONAS ROSA MACHADO, JEAN FRANCISCO ROSA MACHADO e PEDRO HENRIQUE CORRÊA DA CUNHA, pela prática dos crimes previstos no art. 35 c/c art. 40, incisos IV e VI (1º fato), e no art. 33, caput (2º, 3º, 4º e 5º fatos), todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal, e contra NATHÁLIA CAVALHEIRO, em razão do cometimento do crime descrito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (6º fato), conforme a seguinte narrativa fática:

1º FATO

Com início não devidamente precisado nos autos, mas ao menos a partir de janeiro de 2020, no Bairro Jardim Juliana, nesta cidade e Comarca de Laguna-SC, os denunciados GUILHERME MALTEZO MENDES, FELIPE MALTEZO MENDES, JOÃO VICTOR AGUIAR BALDINO, GUSTAVO CONCEIÇÃO TOMAZ, ALAN TOMAZ BERNARDO, JONAS ROSA MACHADO, JEAN FRANCISCO ROSA MACHADO e PEDRO HENRIQUE CORRÊA DA CUNHA, dolosamente, com vontade livre e cientes da ilicitude de suas condutas, associaram-se, de maneira estável e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente, o tráfico de drogas, especialmente de 'maconha', de 'ecstasy' e de 'loló', com o envolvimento de adolescentes e com a utilização de arma de fogo.

Consta dos autos que os acusados uniram-se de forma estável e permanente, com nítida divisão de tarefas, para praticar a mercancia de drogas nesta Comarca de Laguna, sobretudo no bairro Jardim Juliana.

ALAN TOMAZ BERNARDO exercia a chefia da associação por meio do fornecimento e da pulverização das drogas aos demais denunciados, coordenando a distribuição por meio de conversas no aplicativo "whatsapp".

GUILHERME MALTEZO MENDES e FELIPE MALTEZO MENDES adquiriam as drogas de ALAN e organizavam a atividades dos outros agentes criminosos que atuavam na venda direta.

Assim, para a consumação do seu intento, utilizavam-se da residência de JOÃO VICTOR AGUIAR BALDINO, que era o responsável pela ocultação das drogas pertencentes a ALAN TOMAZ BERNARDO, a GUILHERME e a FELIPE.

Agindo sob o comando dos denunciados acima, JOÃO VICTOR era quem distribuía as drogas aos demais traficantes, para posterior venda, agindo auxiliado por GUSTAVO DA CONCEIÇÃO TOMAZ, que executava o fracionamento das drogas para pequenas porções prontas para o consumo dos usuários e também fazia o transporte até a casa de JONAS ROSA MACHADO, o qual realizava a venda diretamente em sua residência, local conhecido como ponto de tráfico.

JONAS ROSA MACHADO, para executar as vendas em benefício de toda a associação delitiva, era auxiliado pelos denunciados JEAN FRANCISCO ROSA MACHADO, seu irmão, e PEDRO HENRIQUE CORRÊA DA CUNHA, os quais mantinham o contato direto com os usuários.

Ao lado dos denunciados acima, não se pode ignorar que GUILHERME MALTEZO MENDES e FELIPE MALTEZO MENDES, irmãos também mantinham em depósito as drogas, realizando a venda ocasionalmente, tudo em benefício da associação.

Colheu-se, outrossim, que a associação criminosa agia com o envolvimento da adolescente Nathália Cavalheiro, a qual, por período de tempo não estipulado, mas no ano de 2020, antes de completar a maioridade, guardou drogas e realizou a venda para os denunciados.

Ainda, utilizavam-se na atividade criminosa de uma ou duas armas de fogo, calibre .32, não apreendidas, de propriedade de ALAN e de GUILHERME, as quais ficavam sob a guarda especialmente de FELIPE, PEDRO HENRIQUE e JOÃO VICTOR, destacando-se que na residência destes últimos foram apreendidas ao todo oito munições do referido calibre, já deflagradas (autos 5002782-28.2020, eventos 1 e 51).

2º FATO

No dia 15 de abril de 2020, por volta das 22h30, na residência situada na Rua 15 de Novembro, s/n, Centro, nesta cidade e Comarca de Laguna, o denunciado JOÃO VICTOR AGUIAR BALDINO, dolosamente, com vontade livre e ciente da ilicitude de sua conduta, em benefício da associação criminosa formada pelos denunciados GUILHERME MALTEZO MENDES, FELIPE MALTEZO MENDES, GUSTAVO CONCEIÇÃO TOMAZ, ALAN TOMAZ BERNARDO, JONAS ROSA MACHADO, JEAN FRANCISCO ROSA MACHADO e PEDRO HENRIQUE CORRÊA DA CUNHA, agindo com unidade de desígnios e cada um exercendo a função previamente estabelecida, com vontade livre e cientes da ilicitude de suas condutas, dolosamente, trazia consigo 12,7 g (doze gramas e sete decigramas) da droga conhecida por "maconha",conforme auto de apreensão e de constatação provisória dos autos 5001648-63.2020.8.24.0040 (evento 1), destinados ao consumo de terceiros, em desacordo com determinação legal e regulamentar (Portaria 244/98 - SVS -MS).

3º FATO

No dia 29 de maio de 2020, em cumprimento aos mandados de busca e apreensão expedidos nos autos 5002246-17.2020.8.24.0040, às 7h e às 11h, na Rua João Manuel Virgínio, n. 168, e na Rua Libério João Domingos, n. 229, Bairro Jardim Juliana, nesta cidade e Comarca de Laguna-SC, GUILHERME MALTEZO MENDES e JOÃO VICTOR AGUIAR BALDINO, em benefício da associação criminosa formada também pelos demais denunciados GUILHERME MALTEZO MENDES, FELIPE MALTEZO MENDES, JOÃO VICTOR AGUIAR BALDINO, GUSTAVO CONCEIÇÃO TOMAZ, ALAN TOMAZ BERNARDO, JONAS ROSA MACHADO, JEAN FRANCISCO ROSA MACHADO e PEDRO HENRIQUE CORRÊA DA CUNHA agindo com unidade de desígnios e cada um exercendo a função previamente estabelecida, com vontade livre e cientes da ilicitude de suas condutas, dolosamente, tinham em depósito e ocultavam drogas, as quais eram destinadas ao consumo de terceiros, em desacordo com determinação legal e regulamentar (Portaria 244/98 - SVS -MS).

Segundo consta nos autos, na residência de GUILHERME MALTEZO MENDES, localizada na Rua João Manuel Virgínio, n. 168, foram encontrados 155,2 g (cento e cinquenta e cinco gramas e dois decigramas) da droga conhecida popularmente como "maconha", além de sete papelotes de plástico para acondicionar a droga, conforme termo de exibição e apreensão da f. 10 e laudo pericial provisório da f. 11, ambos do inquérito 1, evento 1.

Em seguida, na residência de JOÃO VICTOR AGUIAR BALDINO, localizada na Rua Libério João Domingos, n. 229, foram localizados quatro tabletes da droga popularmente conhecida como "maconha", em um pacote de filme plástico transparente, pesando 431,5 g (quatrocentos e trinta e um gramas e cinco decigramas); quatro tabletes de "maconha", em um pacote de filme plástico transparente, pesando 430,6 g (quatrocentos e trinta gramas e seis decigramas) quatro tabletes de "maconha" (e algumas frações), em um pacote de filme plástico transparente, pesando 503 g (quinhentos e três gramas); um tablete de "maconha", envolto em uma fita adesiva de cor marrom, pesando 505 g (quinhentos e cinco gramas); um tablete de "maconha", pesando 169 g (cento e sessenta e nove gramas); um tablete de "maconha" pesando 125,6 g (cento e vinte e cinco gramas e seis decigramas); um tablete de "maconha", pesando 127,9 g (cento e vinte sete gramas e nove decigramas); um tablete de "maconha", pesando 90,4 (noventa gramas e quatro decigramas); um tablete de "maconha", pesando 338,4 g (trezentos e trinta e oito gramas e quatro decigramas); 10 porções de "maconha", envoltas em um filme plástico transparente, pesando, no total, 266 g (duzentos e sessenta e seis gramas); um pacote contendo a droga popularmente conhecida como "haxixe", pesando 131 g (cento e trinta e um gramas); 28 pacotes plásticos contendo "haxixe", pesando, no total, 32,5 g (trinta e dois gramas e cinco decigramas); dois invólucros plásticos transparentes, um deles contendo uma semente, aparentemente de "maconha", além de balança digital de precisão, sete rolos de filme plásticos usados e R$ 100,00 (cem reais), provenientes do tráfico de drogas, conforme termo de exibição e apreensão das f. 20-21 e laudo pericial provisório das f. 22-23, ambos do inquérito 1, evento 1.

4º FATO

No dia 24 de junho de 2020, em cumprimento aos mandados de busca e apreensão expedidos nestes autos, por volta das 7 horas, na Rua Manoel Virginio, n. 168, na Rua Mauro Camilo, Bairro Esperança, e na Rua João Ângelo de Quadra, n. 298, todas no Bairro Jardim Juliana, nesta cidade e Comarca de Laguna-SC, nesta cidade e Comarca de Laguna-SC, FELIPE MALTEZO MENDES, ALAN TOMAZ BERNARDO, JONAS ROSA MACHADO e JEAN FRANCISCO ROSA MACHADO, em benefício da associação criminosa formada também pelos demais denunciados GUILHERME MALTEZO MENDES, JOÃO VICTOR AGUIAR BALDINO, GUSTAVO CONCEIÇÃO TOMAZ e PEDRO HENRIQUE CORRÊA DA CUNHA agindo com unidade de desígnios e cada um exercendo a função previamente estabelecida, com vontade livre e cientes da ilicitude de suas condutas, dolosamente, tinham em depósito drogas, em favor da associação criminosa, destinadas ao consumo de terceiros, em desacordo com determinação legal e regulamentar (Portaria 244/98 - SVS -MS).

Segundo consta nos autos, na residência de FELIPE MALTEZO MENDES, localizada na Rua Manoel Virginio, n. 168, foram encontrados fragmentos da droga conhecida popularmente como "maconha", pesando duas gramas, conforme termo de exibição e apreensão da f. 4 do registro de ocorrência policial 3 do evento 32 e laudo pericial provisório do evento 50.

Na residência de ALAN TOMAZ BERNARDO, localizada na Rua Mauro Camilo, foram localizadas duas porções da droga popularmente conhecida como "maconha", embaladas em filme plástico transparente, uma pesando 21,3 g (vinte e um gramas e três decigramas) e outra pesando 2 g (dois gramas); um cigarro de "maconha", pesando 0,6 g (seis decigramas); dois invólucros plásticos transparentes contendo "maconha", um pesando 4,8 g (quatro gramas e um decigrama) e outro 4,1 g (quatro...

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