Acórdão Nº 5005621-11.2020.8.24.0045 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 30-03-2021

Número do processo5005621-11.2020.8.24.0045
Data30 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5005621-11.2020.8.24.0045/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: JULIANA NOBILE DOS SANTOS (AUTOR) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU)

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.



VOTO

Trata-se de recurso inominado interposto por JULIANA NOBILE DOS SANTOS contra sentença em que julgados improcedentes os pedidos por ela formulados em face do Banco do Brasil S.A. de restituição de todos os valores retidos na conta salário mantida com a instituição financeira, bem como de abstenção de realização de novas retenções.

Após apresentadas contrarrazões (EVENT46), foi acostado (Evento 51) petição de acordo realizado pelos representantes das partes, munidos de poderes para transigir.

É sabido que, sobrevindo requerimento dos litigantes, devidamente representados por seus procuradores, noticiando terem realizado composição extrajudicial amigável em relação ao litígio e solicitando, em decorrência disso, a extinção do feito, nada mais resta a fazer senão homologar a extinção do recurso com julgamento do mérito (Apelação Cível n. 2006.026120-4, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 14-9-06).

Pelo exposto, voto no sentido de homologar o acordo, para que surtam os jurídicos efeitos, dando fim à causa, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, reconhecendo como prejudicado o recurso inominado interposto, com base no artigo 932, III, do mesmo Diploma Processual. Sem custas e honorários.



Documento eletrônico assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310012228972v10 e do código CRC 871b3cd6.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARGANI DE MELLOData e Hora: 30/3/2021, às 15:39:27





RECURSO CÍVEL Nº 5005621-11.2020.8.24.0045/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: JULIANA NOBILE DOS SANTOS (AUTOR) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. PETIÇÃO DE ACORDO APORTADA AOS AUTOS. REPRESENTANTES DAS PARTES MUNIDOS DE PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.



ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª...

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