Acórdão Nº 5005740-13.2021.8.24.0020 do Segunda Câmara Criminal, 16-05-2023

Número do processo5005740-13.2021.8.24.0020
Data16 Maio 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 5005740-13.2021.8.24.0020/SC



RELATORA: Desembargadora SALETE SILVA SOMMARIVA


APELANTE: EVERTON RODRIGUES MILANA (RÉU) APELANTE: WILLIAN COSTA VELHO (RÉU) APELANTE: FRANCIELE DA COSTA CYPRIANO (RÉU) APELANTE: WAGNER DOS SANTOS SOUZA (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


O juiz substituto Guilherme Costa Cesconetto, por ocasião da sentença do evento 541 dos autos na origem, elaborou o seguinte relatório:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, denunciou WAGNER DOS SANTOS SOUZA, EVERTON RODRIGUES MILANA, FRANCIELE DA COSTA CYPRIANO, NARA ADRIANA DO SANTO MULLER, WILLIAN COSTA VELHO, devidamente qualificados, pela prática dos seguintes fatos:
Fato 1:
Em data a ser melhor apurada durante a instrução processual, pelo menos após 2019, nesta Cidade e Comarca de Criciúma/SC, os denunciados JOSÉ FERNANDO SOUZA ROSA, EVERTON RODRIGUES MILANA, WILLIAN COSTA VELHO, RENATA DA ROSA PAIM, NARA ADRIANA DO SANTO MULLER, FRANCIELE DA COSTA CYPRIANO e WAGNER DOS SANTOS SOUZA constituíram, pessoalmente, uma organização criminosa, estruturalmente hierarquizada e ordenada, com divisão de tarefas entre seus membros, e que tinha por objetivo a obtenção de vantagens ilícitas mediante a prática habitual de infrações penais cujas penas máximas excedem 4 (quatro) anos, notadamente o delito de extorsão. O denunciado WAGNER DOS SANTOS SOUZA exercia função de liderança dentro do grupo, bem como participava diretamente dos delitos de extorsão. A denunciada FRANCIELE DA COSTA CYPRIANO era responsável por receber e administrar os valores provenientes das condutas delitivas, mediante depósitos em sua conta, além de auxiliar na execução das extorsões. Nesse passo, por ocasião das investigações na Ação Penal n. 5012277-59.2020.8.24.0020, verificou-se que o grupo era comandado pelos ora denunciados WAGNER DOS SANTOS SOUZA, com participação direta nas extorsões investigadas e na movimentação financeira, e FRANCIELE DA COSTA CYPRIANO, igualmente responsável pela administração financeira do empreendimento criminoso, como o recebimento de valores, pagamento dos colaboradores e manobras para ocultar os proventos recebidos. FRANCIELE e WAGNER já foram denunciados por integrar e liderar organização criminosa voltada à prática dos delitos de extorsão, com outras três pessoas, não se verificando, até o momento, um marco interruptivo para a caracterização de novo delito. Os denunciados EVERTON RODRIGUES MILANA e WILLIAN COSTA VELHO detinham a função de colaboradores, interagindo virtualmente com as vítimas, com trocas de mensagens de cunho sexual e fotografias íntimas, exercendo ativamente a extorsão e auxílio na ocultação de valores. Outrossim, JOSÉ FERNANDO SOUZA ROSA, NARA ADRIANA DO SANTO MULLER e RENATA DA ROSA PAIM também tinham a função de colaboradores. JOSÉ interagia com as vítimas e captava imagens e conversas íntimas, produzindo, assim, materiais para a prática dos crimes de extorsão, enquanto NARA e RENATA, com o auxílio deste, movimentavam os valores depositados em conta bancária de sua titularidade.
Fato 2:
Vítima 1: Em data e horário a serem melhor apurados durante a instrução processual, mas no mês de abril de 2020, na Estrada Geral, n. 6009, Bairro Rio Comprudente, na cidade de Urussanga/SC, os denunciados EVERTON RODRIGUES MILANA, WILLIAN COSTA VELHO e WAGNER DOS SANTOS SOUZA, previamente associados, com o intuito de obterem vantagem econômica ilícita, constrangeram a vítima João Jorandino Sorato, mediante grave ameaça, consistente na divulgação de mensagens íntimas, a efetuar o depósito de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais) na conta bancária n. 44472-8, agência 1662, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de WILLIAN COSTA VELHO. Na oportunidade, os denunciados encaminharam solicitação de amizade para a vítima na rede social Facebook, com o perfil falso de uma jovem, e passaram a interagir virtualmente. Na sequência, por meio de conversas entabuladas pelo aplicativo whatsapp, trocaram fotografias e mensagens íntimas. Ato contínuo, um dos integrantes realizou novo contato com João Jorandino Sorato, identificando-se com o prenome "Jair", passando-se por genitor da suposta jovem. Na ocasião, ele informou que era advogado, seu filho era policial e exigiu dinheiro para internar a suposta filha, bem como afirmou que conhecia os familiares e o estabelecimento comercial da vítima na cidade de Cocal do Sul. Constrangida, a vítima efetuou os depósitos conforme ordenado.
Vítima 2: No dia 26 de junho de 2020, por volta das 9h30min, na Avenida Luiz Lazzari, n. 671, Bairro Liberdade, nesta cidade e comarca de Criciúma/SC, os denunciados WAGNER DOS SANTOS SOUZA, EVERTON RODRIGUES MILANA, JOSÉ FERNANDO SOUZA ROSA e RENATA DA ROSA PAIM previamente associados, com o intuito de obterem vantagem econômica indevida, constrangeram a vítima Sérgio Pirolla, mediante grave ameaça consistente na divulgação de mensagens íntimas na imprensa e registro de ocorrência criminal, a efetuar o depósito de valores. Alguns dias antes, os denunciados, utilizando o perfil falso de uma jovem, identificada como "Ana Clara Cechinel", na rede social Facebook, passaram a interagir virtualmente com a vítima, trocando mensagens de cunho íntimo. Posteriormente, WAGNER e EVERTON realizaram contato com a Sérgio, por intermédios dos números (48) 99808-9178 e (48) 99676-3101, um deles identificou-se com pai da jovem, de prenome "Jair", e o outro como tio dela. Ambos alegaram que tiveram acesso ao teor das conversas e passaram a exigir dinheiro para não registrar a ocorrência policial e não divulgar a imagem da vítima na imprensa. Todavia, após consulta jurídica, esta foi orientada que se tratava de um golpe e não efetuou os depósitos
Vítima 3: Com o mesmo modus operandi, no dia 2 de julho de 2020, por volta das 9h55min, na Rua Serafim Leacina, s/n., Bairro Aurora, na cidade de Içara/SC, os denunciados WAGNER DOS SANTOS SOUZA, FRANCIELE DA COSTA CYPRIANO, EVERTON RODRIGUES MILANA, JOSÉ FERNANDO SOUZA ROSA e RENATA DA ROSA PAIM, previamente associados, com o intuito de obterem vantagem econômica indevida, constrangeram a vítima Jair Zeferino Padilha10 , mediante ameaça consistente na divulgação das mensagens íntimas, agressão física e prisão, a efetuar o deposito de valores na conta bancária n. 4488-4, agência 0436, da Caixa Econômica Federal, de titularidade RENATA DA ROSA PAIM. Os denunciados também utilizaram o perfil falso de nome "Ana Clara Cechinel", na rede social Facebook, e o aplicativo whatsapp, por meio do número (48) 99187-8077, para trocar mensagens íntimas com Jair Zeferino Padilha. Na sequência, WAGNER realizou contato com a vítima, por intermédio do número (48) 9808-9178, identificando-se como "Jair", pai de "Ana Clara", e EVERTON, utilizando o número número (48) 99676-3101, também manteve contato, passando por primo dela. Ambos informando que tiveram acesso às mensagens, momento em que "Jair" exigiu o depósito da importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e o suposto primo também exigiu dinheiro.
Vítima 4: No dia 3 de julho de 2020, por volta das 8h, na Rua Adolfo Sandri, n. 614, Bairro Presidente Vargas, na cidade de Içara/SC, os denunciados WAGNER DOS SANTOS SOUZA, EVERTON RODRIGUES MILANA, JOSÉ FERNANDO SOUZA ROSA e RENATA DA ROSA PAIM, previamente associados, com o intuito de obterem vantagem econômica indevida, constrangeram a vítima Dejair Lopes11 , mediante ameaça porque ela era menor de idade e seu filho era Delegado de Polícia, a efetuar o deposito de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na conta bancária n. 4488-4, agência 0436, da Caixa Econômica Federal, de titularidade RENATA DA ROSA PAIM. Os denunciados também utilizaram o perfil falso de nome "Ana Clara Cechinel", na rede social Facebook, e o aplicativo whatsapp para trocar mensagens íntimas com a vítima. Posteriormente, WAGNER realizou contato com Dejair, por intermédio do número (48) 9808-9178, identificando-se como "Jair", pai de "Ana Clara", e EVERTON, utilizando o número (48) 99676-3101, passou-se por irmão dela e delegado de polícia, também exigindo valores em dinheiro.
Vítima 5: No dia 6 de julho de 2020, por volta das 11h50min, na Rua Vergílio Conti, n. 1085, Bairro Ana Maria, nesta cidade de Criciúma, os denunciados WAGNER DOS SANTOS SOUZA, EVERTON RODRIGUES MILANA, JOSÉ FERNANDO SOUZA ROSA e RENATA DA ROSA PAIM, previamente associados, com o intuito de obterem vantagem econômica indevida, constrangeram a vítima Gerson Serafim12 , mediante grave ameaça consistente na exposição das fotografias íntimas, registro de ocorrência policial e prisão por supostos crimes, a efetuar o deposito de valores na conta bancária n. 4488-4, agência 0436, da Caixa Econômica Federal, de titularidade RENATA DA ROSA PAIM. No dia 4 de julho do corrente ano, os denunciados também utilizaram o perfil falso de nome "Ana Clara Cechinel", na rede social Facebook, e o aplicativo whatsapp para trocar mensagens íntimas com Gerson. Posteriormente, WAGNER realizou contato com a vítima, por intermédio do telefone (48) 9808-9178, identificando-se como pai da suposta jovem, exigindo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após o bloqueio do número do suposto pai, EVERTON, utilizando o número (48) 99676-3101, efetuou novo contato com Gerson, também exigindo valores em dinheiro.
Vítima 6: No dia 7 de julho de 2020, por volta das 9 horas, na Rua Antônio Sebastião Lemos, n. 499, apto. 1490, Bairro Barra Velha, nesta cidade de Balneário Rincão/SC, os denunciados WAGNER DOS SANTOS SOUZA, EVERTON RODRIGUES MILANA, JOSÉ FERNANDO SOUZA ROSA e RENATA DA ROSA PAIM, previamente associados, com o intuito de obterem vantagem econômica indevida, constrangeram a vítima Maurí Joventino Viana13 , mediante grave ameaça consistente na divulgação das conversas entabuladas, a efetuar o deposito de R$ 5.000,00...

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