Acórdão Nº 5005744-67.2021.8.24.0079 do Terceira Turma Recursal, 10-05-2023

Número do processo5005744-67.2021.8.24.0079
Data10 Maio 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5005744-67.2021.8.24.0079/SC



RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini


RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO/SC (RÉU) RECORRENTE: JORGE ARESI (AUTOR) RECORRIDO: OS MESMOS


RELATÓRIO


Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE

VOTO


Voto no sentido de NÃO CONHECER do recurso da Recorrente JORGE ARESI, eis que deserto e CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO, confirmando a sentença de evento 27 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Custas pela parte JORGE ARESI, isento o UNICÍPIO DE SALTO VELOSO por imposição legal, e, no mais, condenam-se ambos os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).

Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310039578785v2 e do código CRC 62ecd543.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 16/5/2023, às 11:21:58

















RECURSO CÍVEL Nº 5005744-67.2021.8.24.0079/SC



RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini


RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO/SC (RÉU) RECORRENTE: JORGE ARESI (AUTOR) RECORRIDO: OS MESMOS


EMENTA


RECURSOS INOMINADOS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR USO INDEVIDO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO - MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - PREPARO INCOMPLETO - NÃO COMPROVADO O RECOLHIMENTO DE CUSTAS E TAXA RECURSAL - DESERÇÃO EVIDENCIADA - INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO - PRELIMINAR - SUSCITADA ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - TÓPICO JÁ DEVIDAMENTE ANALISADO PELO JUÍZO A QUO - MÉRITO -...

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