Acórdão Nº 5005997-41.2021.8.24.0019 do Primeira Turma Recursal, 11-05-2023

Número do processo5005997-41.2021.8.24.0019
Data11 Maio 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5005997-41.2021.8.24.0019/SC



RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES


RECORRENTE: MORGANA THOMAZ DA SILVA (RÉU) RECORRIDO: ADRIANA MATEUS (AUTOR)


RELATÓRIO


Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE

VOTO


Primeiramente, entendo que deve ser concedido o benefício da justiça gratuita, pois os documentos acostados no evento 59 demonstram a hipossuficiência necessária à concessão do benefício, a qual até o momento não foi derruída por outros elementos concretos.
Quanto ao mérito, em que pese as razões recursais do evento 37, a sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos (art.46 da Lei 9.099/95), uma vez que a questão, embora de direito e de fato, foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos da recorrente.
Condena-se a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído a causa, devidamente corrigido, bem como ao pagamento de custas processuais. Entretanto, tais verbas ficarão suspensas por força da gratuidade da justiça deferida, nos termos da Lei n.1060/50.
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e manter a sentença por seus próprios fundamentos.

Documento eletrônico assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310040597225v6 e do código CRC 8e89d07c.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLESData e Hora: 11/5/2023, às 13:32:2

















RECURSO CÍVEL Nº 5005997-41.2021.8.24.0019/SC



RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES


RECORRENTE: MORGANA THOMAZ DA SILVA (RÉU) RECORRIDO: ADRIANA MATEUS (AUTOR)


EMENTA


RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. COLISÃO DO VEÍCULO DA REQUERIDA NA TRASEIRA DO VEÍCULO DA AUTORA. CULPA PRESUMIDA, CORROBORADA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA TESE...

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