Acórdão Nº 5006287-27.2022.8.24.0082 do Terceira Turma Recursal, 12-07-2023
Número do processo | 5006287-27.2022.8.24.0082 |
Data | 12 Julho 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | APELAÇÃO CRIMINAL |
Tipo de documento | Acórdão |
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5006287-27.2022.8.24.0082/SC
RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) APELADO: HENRIQUE ANTONIO BEPPLER AZEVEDO (AUTOR FATO)
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PARA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE. MODALIDADE RECURSAL CABÍVEL NAS HIPÓTESES DOS ARTS. 82 (DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA E SENTENÇA) E 76, § 5º (SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO PENAL), AMBOS DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO NÃO CONHECIDO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto. Sem custas e honorários, pois o recorrido é assistido pela Defensoria Pública, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
Florianópolis, 12 de julho de 2023
Documento eletrônico assinado por ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310038639151v4 e do código CRC 08932989.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOData e Hora: 13/7/2023, às 18:3:27
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12/07/2023
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5006287-27.2022.8.24.0082/SC...
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