Acórdão Nº 5006287-27.2022.8.24.0082 do Terceira Turma Recursal, 12-07-2023

Número do processo5006287-27.2022.8.24.0082
Data12 Julho 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualAPELAÇÃO CRIMINAL
Tipo de documentoAcórdão











APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5006287-27.2022.8.24.0082/SC



RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa


RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) APELADO: HENRIQUE ANTONIO BEPPLER AZEVEDO (AUTOR FATO)


EMENTA


APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PARA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE. MODALIDADE RECURSAL CABÍVEL NAS HIPÓTESES DOS ARTS. 82 (DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA E SENTENÇA) E 76, § 5º (SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO PENAL), AMBOS DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO NÃO CONHECIDO

ACÓRDÃO


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto. Sem custas e honorários, pois o recorrido é assistido pela Defensoria Pública, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado

Florianópolis, 12 de julho de 2023

Documento eletrônico assinado por ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310038639151v4 e do código CRC 08932989.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOData e Hora: 13/7/2023, às 18:3:27














EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12/07/2023

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5006287-27.2022.8.24.0082/SC...

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