Acórdão Nº 5006375-45.2020.8.24.0079 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 13-12-2022

Número do processo5006375-45.2020.8.24.0079
Data13 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 5006375-45.2020.8.24.0079/SC

RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR

APELANTE: MARIA DE LOURDES VIEIRA DE CAMARGO (Espólio) (EMBARGANTE) APELANTE: ADELMA VIEIRA FERNANDES (Inventariante) APELADO: DRESCH E CIA LTDA (EMBARGADO)

RELATÓRIO

Espólio de Maria de Lourdes Vieira de Camargo interpôs apelação cível contra sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira, que julgou improcedentes os pedidos por ele formulado na exordial, consistente no levantamento da constrição efetuada sobre a grade aradora, modelo CRI DE 16 C/DSC REC 28"X-39746, 2009, n.º de série 586454001001 da marca BALDAN.

Alega que o decisum fere o direito de propriedade e ao trabalho desenvolvido na pequena propriedade rural, devendo ser declarado nulo, nos termos dos arts. 5?, XXVI e art. 170, II da CF, à medida que o bem pertence a pessoa diversa à indicada na execução. Sustenta que o bem é impenhorável, a teor do § 3º do art. 833 do CPC. Argumenta que, ao tempo da aquisição, o bem ora discutido importava em 40% (quarenta por cento do trato), de modo que não poder ser considerado como acessório (Evento 46).

Foram apresentadas contrarrazões (Evento 53).

VOTO

Ressai dos autos que, na execução de título extrajudicial n. 0303602-15.2015.8.24.0079, em que são partes Dresch e Cia Ltda e Adelma Vieira Fernandes, foi penhorado o seguinte bem: Trator Agrícola marca VALTRA, modelo BM100 4, nº de montagem 0001004P09M000751, com 4.643 horas trabalhadas (Evento 126).

Na data da remoção do bem, foi com ele encontrado acoplado uma Grade aradora marca BALDAN, modelo CRI DE 16 C/DSC REC 28"X-39746, ano 2009, nº de séria 586454001001 (Evento 152 - da execução).

Cumpre ressaltar que no cumprimento do mandado o oficial de justiça ainda destacou "não foi possível desconectar a grade aradora do trator agrícola" (Evento 152 - Certidão 2 - da execução).

Por essa razão, foi requerida e deferida a penhora do bem acessório (Evento 158 - da execução), o que ocasiou a oposição dos presentes embargos de terceiro, defendendo a embargante que a grade aradora é de sua propriedade, a qual foi adquirida em 31/09/2009, sendo terceira de boa-fé.

De fato, na nota fiscal encartada no Evento 1 - Nota Fiscal 4-5, consta o nome da falecida Maria. Todavia, verifica-se que nos autos de inventário, processo n. 0006630-15.2000.8.24.0039, não consta qualquer menção de partilha referente ao bem objeto de discussão.

À medida que tanto o trator quanto a grade...

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