Acórdão Nº 5006514-87.2022.8.24.0091 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 31-05-2022
Número do processo | 5006514-87.2022.8.24.0091 |
Data | 31 Maio 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | Habeas Corpus Criminal TR |
Tipo de documento | Acórdão |
Habeas Corpus Criminal TR Nº 5006514-87.2022.8.24.0091/SC
RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
PACIENTE/IMPETRANTE: CICERO ALCEBIADES COSTA (IMPETRANTE) IMPETRADO: ELISA VIEIRA PEREIRA (IMPETRADO)
RELATÓRIO
Conforme autoriza o artigo 63, parágrafo 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais, dispensa-se o relatório.
VOTO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em causa própria por CICERO ALCEBIADES COSTA, tendo como autoridade coatora o juízo do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis (Capital) - Eduardo Luz. Sustenta o impetrante, em síntese, (i) irregularidade no instrumento procuratório, (ii) impropriedade, irregularidade e ilicitude do meio de prova utilizado e (iii) atipicidade da conduta.
A medida liminar foi indeferida (Evento 08).
A autoridade coatora prestou informações no Evento 13.
Parecer ministerial de segundo grau acostado no Evento 15.
No Evento 23, o paciente formulou pedido de desistência do writ, o qual deve ser homologado, restando prejudicada a análise da presente ação mandamental.
Neste sentido, colhe-se do TJSC:
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A SAÚDE E A INCOLUMIDADE PÚBLICAS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO E MUNIÇÕES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ART. 16, § 1º, IV, DA LEI N. 10.826/03). ALMEJADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONTUDO, ULTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA, EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO DO QUADRO FÁTICO E PROCESSUAL DA AÇÃO PENAL NA QUAL O PACIENTE É PROCESSADO. ANÁLISE DO WRIT PREJUDICADA. HOMOLOGAÇÃO DO PLEITO E EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL. A desistência de Habeas Corpus trata-se de ato unilateral que implica na extinção do processo sem julgamento do mérito. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5028190-10.2021.8.24.0000, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 01-07-2021). (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5015714-03.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, Primeira Câmara Criminal, j. 19-04-2022).
HABEAS CORPUS. CRIMES TRIBUTÁRIOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. POSTERIOR REDESIGNAÇÃO. PLEITO DE DESISTÊNCIA DO WRIT FORMULADO PELO IMPETRANTE. HOMOLOGAÇÃO. A desistência de Habeas Corpus trata-se de ato unilateral que implica na extinção do processo sem julgamento do mérito. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5028190-10.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cinthia Beatriz da Silva...
RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
PACIENTE/IMPETRANTE: CICERO ALCEBIADES COSTA (IMPETRANTE) IMPETRADO: ELISA VIEIRA PEREIRA (IMPETRADO)
RELATÓRIO
Conforme autoriza o artigo 63, parágrafo 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais, dispensa-se o relatório.
VOTO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em causa própria por CICERO ALCEBIADES COSTA, tendo como autoridade coatora o juízo do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis (Capital) - Eduardo Luz. Sustenta o impetrante, em síntese, (i) irregularidade no instrumento procuratório, (ii) impropriedade, irregularidade e ilicitude do meio de prova utilizado e (iii) atipicidade da conduta.
A medida liminar foi indeferida (Evento 08).
A autoridade coatora prestou informações no Evento 13.
Parecer ministerial de segundo grau acostado no Evento 15.
No Evento 23, o paciente formulou pedido de desistência do writ, o qual deve ser homologado, restando prejudicada a análise da presente ação mandamental.
Neste sentido, colhe-se do TJSC:
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A SAÚDE E A INCOLUMIDADE PÚBLICAS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO E MUNIÇÕES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ART. 16, § 1º, IV, DA LEI N. 10.826/03). ALMEJADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONTUDO, ULTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA, EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO DO QUADRO FÁTICO E PROCESSUAL DA AÇÃO PENAL NA QUAL O PACIENTE É PROCESSADO. ANÁLISE DO WRIT PREJUDICADA. HOMOLOGAÇÃO DO PLEITO E EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL. A desistência de Habeas Corpus trata-se de ato unilateral que implica na extinção do processo sem julgamento do mérito. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5028190-10.2021.8.24.0000, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 01-07-2021). (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5015714-03.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, Primeira Câmara Criminal, j. 19-04-2022).
HABEAS CORPUS. CRIMES TRIBUTÁRIOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. POSTERIOR REDESIGNAÇÃO. PLEITO DE DESISTÊNCIA DO WRIT FORMULADO PELO IMPETRANTE. HOMOLOGAÇÃO. A desistência de Habeas Corpus trata-se de ato unilateral que implica na extinção do processo sem julgamento do mérito. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5028190-10.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cinthia Beatriz da Silva...
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