Acórdão Nº 5006650-30.2023.8.24.0033 do Primeira Turma Recursal, 07-03-2024

Número do processo5006650-30.2023.8.24.0033
Data07 Março 2024
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5006650-30.2023.8.24.0033/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) RECORRIDO: STONER E CIA LTDA (AUTOR)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95

VOTO


Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º, do CPC.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310054393364v2 e do código CRC 3424e9cd.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 7/3/2024, às 13:29:47

















RECURSO CÍVEL Nº 5006650-30.2023.8.24.0033/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) RECORRIDO: STONER E CIA LTDA (AUTOR)


EMENTA


RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO RÉU - PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - ENDOSSO-MANDATO - PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL DESPROVIDA DE CAUSA - FALHA NO DEVER DE CAUTELA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, NA HIPÓTESE, RESPONDE DE FORMA SOLIDÁRIA COM O ENDOSSANTE - PRECEDENTES DO STJ E DAS TURMAS RECURSAIS DE SANTA CATARINA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM AS BALIZAS DESTA TURMA RECURSAL - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

ACÓRDÃO


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como...

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