Acórdão Nº 5006733-66.2020.8.24.0028 do Segunda Câmara Criminal, 22-11-2022

Número do processo5006733-66.2020.8.24.0028
Data22 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5006733-66.2020.8.24.0028/SC

RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: ADRIANO FIGUEIRA GONCALVES (RÉU) ADVOGADO: ADRIANO ROMANCINI (OAB SC019314) APELADO: LEONARDO MARQUES DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO: MARIA SERAFIM DE FREITAS (OAB SC050555)

RELATÓRIO

Na Comarca de Içara, o Ministério Público ofereceu Denúncia contra Adriano Figueira Gonçalves e Leonardo Marques de Oliveira, dando-os como incursos nas sanções do arts. 157, § 2º, II, e §2º-A, I, c/c 14, II, do Código Penal, em razão dos seguintes fatos:

[...] No dia 10 de dezembro de 2020, às 21h40min, na Rua Vitória, estacionamento da Lancheria Via Pian, Centro, Içara/SC, os denunciados ADRIANO FIGUEIRA GONÇALVES, portando uma arma de fogo do tipo garrucha, e LEONARDO MARQUES DE OLIVEIRA, unidos subjetivamente e em comunhão de esforços, tentaram subtrair, para si, mediante grave ameaça à vítima Fernanda Fermo Biff exercida com arma de fogo, o veículo VW/Fox, placa MJN-9374, avaliado em R$ 29.417,00 (fl. 6,Evento 42, REL_FINAL_IPL1), de propriedade da vítima Fernanda Fermo Biff, não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades.

Na ocasião, os denunciados ADRIANO FIGUEIRA GONÇALVES e LEONARDO MARQUES DE OLIVEIRA abordaram as vítimas Fernanda Fermo Biff e Marlon Ribeiro Pizzetti enquanto elas saiam do veículo VW/Fox, placa MJN-9374. Em seguida, o denunciado ADRIANO FIGUEIRA GONÇALVES, exercendo grave ameaça com a arma de fogo apontada à vítima Fernanda Fermo Biff, e o denunciado LEONARDO MARQUES DE OLIVEIRA exigiram a chave do veículo.

O delito apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, porque a vítima Fernanda Fermo Biff, que estava acompanhada Marlon Ribeiro Pizzetti naquele momento, gritou e saiu correndo do local, sem entregar as chaves do veículo aos denunciados. (evento 01).

Encerrada a instrução, foi julgada parcialmente procedente a Exordial, para:

a) absolver Leonardo Marques de Oliveira da imputação de prática do fato narrado na denúncia, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; e

b) condenar Adriano Figueira Gonçalves ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, como incurso nas sanções do art. 157, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal. (evento 80).

Irresignado, o Ministério Público interpôs Recurso de Apelação, em cujas Razões (evento 92) pugna pela reforma da sentença para condenar Leonardo Marques de Oliveira nos termos da inicial acusatória.

No tocante à dosimetria, requer o reconhecimento das causas de aumento de pena previstas no § 2º, inciso II (concurso de pessoas) e §2º-A, inciso I, (grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo), ambos do artigo 157 do Código Penal em relação a ambos os acusados.

Apresentadas as Contrarrazões (Evento 101 e 123), os autos ascenderam ao Segundo Grau, oportunidade em que a Douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de lavra do Exmo. Sr. Dr. Rui Arno Richter, manifestou-se pelo "conhecimento e provimento do recurso interposto pela acusação afim de reformar a sentença para condenar Leonardo Marques de Oliveira e reconhecer as causas de aumento de pena referentes ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo, bem como é pelo provimento da concessão de honorários advocatícios aos defensores nomeados" (evento 08).

Este é o relatório.

VOTO

O recurso deve ser conhecido, por próprio e tempestivo.

Do pedido condenatório

O Ministério Público almeja a reforma da Sentença para condenar Leonardo Marques de Oliveira nos termos da inicial acusatória.

O pedido, adianta-se, comporta acolhimento.

A autoria e a materialidade encontram-se demonstradas por meio do Auto de Prisão em Flagrante (fl. 05), Boletim de Ocorrência e fotografias (fls. 06-10), Auto de Apreensão (fl. 11), das imagens das câmeras de monitoramento do estabelecimento comercial (vídeo 02), todos acostados no evento 01, dos autos n. 50065847020208240028, do Laudo Pericial de arma de fogo (evento 51), bem como pela prova oral colhida em ambas as fases da persecução penal.

A Vítima Fernanda Fermo Biff narrou perante a Autoridade Judicial:

[...] então, dia 10 era aniversário do meu sogro, e nós fomos comemorar o aniversário dele na lanchonete [...] eu fui de carro até lá e quando eu cheguei lá o meu namorado não estava, e eu fiquei ali com a família dele [...] o meu namorado me ligou pedindo para que eu fosse buscar ele na casa dele, daí eu saí da lanchonete e fui com meu carro na casa dele, saindo da lanchonete eu já tinha avistado os dois atrás, mas podia ser qualquer pessoa [...] fui lá, busquei meu namorado, quando eu voltei, eu estacionei o carro bem no final do estacionamento, estava tudo normal, e quando eu desci eles já saíram de trás do muro, apontando a arma para mim, mandando eu ficar quieta, passa a chave do carro, e nisso meu namorado desceu, eu não sei se, como eles viram eu saindo antes sozinha, pensaram que eu estava sozinha, porque eu estacionei bem na última vaga, do lado do muro, na parte de trás, e quando eles viram que meu namorado desceu, eles viram que eu estava acompanhada, e eu fiquei em estado de choque [...] nessa hora começou a entrar um carro no estacionamento pela frente, e o farol foi em direção a eles, foi tudo rápido, eu saí correndo pedindo socorro, fui em direção à lanchonete, o pessoal saiu correndo para ver o que estava acontecendo [...] os dois saíram para trás da rua e fugiram [...] a gente acionou a polícia e depois eu esperei a polícia chegar, eu fiquei aguardando ali na lanchonete, (indagada se viu os acusados depois que eles foram presos, respondeu) sim, eu fui na Delegacia posteriormente, e eu vi os dois chegando na viatura para prestar depoimento lá, e ficamos aguardando para depois a gente prestar o nosso depoimento para o Delegado, (indagada se reconheceu eles, respondeu) eu reconheci, um tinha a pele mais morena e pela roupa eu reconheci, (indagada se reconheceu a roupa dos dois, se lembra que roupa eles vestiam, respondeu) agora eu não lembro mais, mas no dia foi mais pela aparência, um tinha uma barbinha, foi mais assim pela fisionomia, um era magrelo, o outro mais moreno com barba, (indagada se eles estavam com rosto aparente, respondeu) estavam com o rosto aparente, (perguntada se eles chegaram a apontar a arma, respondeu) sim, no primeiro momento que eu desci do carro eles apontaram a arma para mim e pediram para eu passar a chave do carro [...] (perguntada se teve algum dano material, respondeu) dano material nada, eu só fiquei meio traumatizada depois porque eu nunca tinha passado por isso [...] (indagada se foi abordada pelos acusados depois que desceu do carro, respondeu) sim, isso, eu desci do carro, quando eu ia fechar a porta já estavam os dois, um com a arma, uma arma comprida [...] e o outro estava sem nada, (perguntada se não viu a arma posteriormente, respondeu) não vi, eu só vi naquele momento ali [...] (indagada se os dois se aproximaram da declarante, respondeu) os dois juntos, mas um só apontou a arma [...] (indagada se os dois se aproximaram, não foi só um, respondeu) os dois, os dois estavam juntos [...] (perguntada se o Delegado apresentou os acusados para realizar o reconhecimento, respondeu) não, eu não cheguei a olhar diretamente para eles [...] eu vi eles chegando e entrando, quando eu estava na Delegacia, em uma salinha de espera e foi só [...] eu até perguntei se eles iriam me ver, porque eu não queria, eu estava com medo [...] (indagada se eram as mesmas pessoas do assalto ou se ficou com alguma dúvida, respondeu) era, um magrinho e outro moreninho baixinho, que tinha uma barbinha, [...] (indagada sobre o que os acusados falaram quando se aproximaram da declarante, respondeu) eles se aproximaram de mim, e não do meu namorado, eles apontaram a arma para mim, mandaram eu ficar quietinha, e passar a chave do carro [...] eu corri e fugi e depois não sei mais de nada [...] (Registro audiovisual do evento 65, vídeo 02).

No mesmo sentido, o Ofendido Marlon Ribeiro Pizzeti relatou em Juízo:

[...] dia 10 de dezembro era aniversário do meu pai, e a gente marcou um encontro para a comemoração do aniversário, eu um pouco mais cedo saí para dar uma corrida, enquanto a família já tinha se encaminhado para o restaurante, e quando eu retornei da corrida a minha namorada Fernanda foi me buscar em casa, e ela já tinha visto dois indivíduos andando pelo estacionamento, mas não desconfiou de nada, chegou lá, me buscou, e no que a gente retornou, ela estacionou, e os dois nos abordaram, armados, do lado do carro, a princípio, eu acredito que eles não estavam esperando que ela estivesse acompanhada, porque eles já tinham visto ela sozinha [...] eles esperaram ela descer para abordar, e eu desci do carro no mesmo momento que ela, só que eles não estavam aguardando que tivesse mais alguma pessoa dentro do carro, e quando eles falaram "quietinha que é um assalto, passa a chave do carro", eu ouvi uma voz diferente e dei a volta no carro para ver o que era, quando cheguei lá vi que um estava armado e o outro junto ali, quando eles me viram, se assustaram e ela saiu correndo, e eu saí correndo logo atrás dela, quando eu olhei para trás os dois indivíduos já estavam fugindo e eu comecei a seguir eles correndo, acompanhar de longe, gritando que era para chamar a polícia, que era ladrão e que estava fugindo, e eles se dividiram nos prédios ali do Giassi, e a população falou que um foi pra cima e outro pra baixo, eu acompanhei primeiro o indivíduo que eu vi armado, daí eu segui ele, no caminho encontrei um segurança da radar, e mais populares que estavam correndo junto comigo atrás dele, e em frente à Padaria (incompreensível) ele não aguentou mais correr e a gente pegou ele, (indagado se sabe dizer se foi o Leonardo ou o Adriano, respondeu) pelo nome eu não saberia informar não, (perguntado se chegou a perder ele de vista, respondeu)...

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