Acórdão Nº 5006794-63.2019.8.24.0091 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 09-06-2022
Número do processo | 5006794-63.2019.8.24.0091 |
Data | 09 Junho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5006794-63.2019.8.24.0091/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA (RÉU) RECORRIDO: GUILHERME LOPES CAPELA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º, do CPC.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310026905718v2 e do código CRC d63ad8e1.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 9/6/2022, às 17:16:49
RECURSO CÍVEL Nº 5006794-63.2019.8.24.0091/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA (RÉU) RECORRIDO: GUILHERME LOPES CAPELA (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR A PERMITIR O REAGENDAMENTO - VIAGEM FRUSTRADA - PERDA DE FESTIVIDADES FAMILIARES - DANO MORAL CONFIGURADO - LEGITIMIDADE DA RECORRENTE PARA RESPONDER SOLIDARIAMENTE COM A CORRÉ PELOS DANOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - EMPRESAS QUE ATUAM EM PARCERIA E POSSUEM LOGOTIPO, DOMICÍLIO E ENDEREÇO IDÊNTICOS - TEORIA DA APARÊNCIA - PRECEDENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM AS BALIZAS DESTA TURMA RECURSAL - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS - IMPUGNAÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA ATINENTE À HABILITAÇÃO DO CRÉDITO, OUTROSSIM, QUE DEVE SER ANALISADA NA FASE DE CUMPRIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus...
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA (RÉU) RECORRIDO: GUILHERME LOPES CAPELA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º, do CPC.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310026905718v2 e do código CRC d63ad8e1.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 9/6/2022, às 17:16:49
RECURSO CÍVEL Nº 5006794-63.2019.8.24.0091/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA (RÉU) RECORRIDO: GUILHERME LOPES CAPELA (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR A PERMITIR O REAGENDAMENTO - VIAGEM FRUSTRADA - PERDA DE FESTIVIDADES FAMILIARES - DANO MORAL CONFIGURADO - LEGITIMIDADE DA RECORRENTE PARA RESPONDER SOLIDARIAMENTE COM A CORRÉ PELOS DANOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - EMPRESAS QUE ATUAM EM PARCERIA E POSSUEM LOGOTIPO, DOMICÍLIO E ENDEREÇO IDÊNTICOS - TEORIA DA APARÊNCIA - PRECEDENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM AS BALIZAS DESTA TURMA RECURSAL - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS - IMPUGNAÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA ATINENTE À HABILITAÇÃO DO CRÉDITO, OUTROSSIM, QUE DEVE SER ANALISADA NA FASE DE CUMPRIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus...
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