Acórdão Nº 5006852-43.2022.8.24.0000 do Grupo de Câmaras de Direito Público, 25-05-2022

Número do processo5006852-43.2022.8.24.0000
Data25 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoGrupo de Câmaras de Direito Público
Classe processualMandado de Segurança Cível (Grupo Público)
Tipo de documentoAcórdão
Mandado de Segurança Cível (Grupo Público) Nº 5006852-43.2022.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER

IMPETRANTE: SIMONE CAETANA FELISBERTO IMPETRANTE: EMANUELA FERNANDES PINTO IMPETRANTE: ELIANE DA SILVA BARBOSA BOTZAN IMPETRANTE: CHIRLEI VIEIRA SIMAO IMPETRANTE: CACILDA MARIA GHEDIN DE FAVERI IMPETRANTE: BIANCA NUNES DE OLIVEIRA IMPETRANTE: BEATRIS APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA IMPETRANTE: ACLAIR SALETE ROSA IMPETRANTE: VIVIANE SARDA IMPETRANTE: ZENAIDE CITADIN IMPETRANTE: REGINALDO CARRIEL DE LIMA IMPETRANTE: MORGANY BARRETO FERNANDES IMPETRANTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES DUTRA IMPETRANTE: LARISSA MAI KESSLER IMPETRANTE: GILDA MARTINS IMPETRANTE: CAROLINA CIDRAL IMPETRANTE: ANTONIA AURORA FERREIRA COSTA IMPETRANTE: KARINA CARDOSO ABREU IMPETRANTE: VERA LUCIA SANT ANNA PASINATO IMPETRANTE: SONIA MACIEL DO ESPIRITO SANTO IMPETRANTE: SONIA ANA DE MATOS IMPETRANTE: SANDRA MARA SILVEIRA DE FARIAS IMPETRANTE: SAMIRA DA SILVA SALVADOR IMPETRANTE: ROBERTA SCHAUFFERT IMPETRANTE: RAFAEL ALVES DOS SANTOS IMPETRANTE: PAULINE ESPINDOLA DE OLIVEIRA IMPETRANTE: PATRICIA BUZZO ROVIDA IMPETRANTE: MORGANA RAQUEL PAVEI ZILLI IMPETRANTE: MARIA DE FATIMA ALVES MARTINS IMPETRANTE: LUCIMAR DOS SANTOS IMPETRANTE: LUCIANE MONICA BRAATZ JEDLICKA IMPETRANTE: LUCIANA DOS SANTOS PERSUHN IMPETRANTE: JULIANA DE FREITAS SANTANA IMPETRADO: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS - ACAFE IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS IMPETRADO: Governador - ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis IMPETRADO: PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS - ACAFE - ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS

RELATÓRIO

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Aclair Salete Rosa e outros, contra ato tido como abusivo e ilegal imputado ao Governador do Estado de Santa Catarina, ao Secretário de Educação do Estado de Santa Catarina e ao Presidente da ACAFE-Associação Catarinense das Fundações Educacionais.

Aduzem os impetrantes que, ao submeterem-se ao Processo Seletivo para o cargo de professor temporário objeto dos Editais n. 2.213/2021, n. 2.214/2021, n. 2.215/2021 e n. 2.216/2021, teriam ocorrido irregularidades na aplicação da prova, sendo eliminados de forma supostamente equivocada, alegando, em suma, que suas redações não mereceriam nota "0" (zero) e não teria ocorrido fuga total do tema.

Nestes termos, pugnando pelo deferimento da medida liminar, bradam pela concessão da ordem.

Admitido o processamento do mandamus, foi homologado o pedido de desistência formulado por Vera Lúcia Sant'Anna Pasinato, com a extinção do processo sem resolução do mérito no tocante à aludida impetrante (art. 485, inc. VIII, do CPC), prosseguindo o feito regularmente quanto aos demais.

Indeferida a liminar almejada, sobrevieram as informações prestadas pelo Governador do Estado, Secretário de Educação de Santa Catarina e Presidente da ACAFE-Associação Catarinense das Fundações Educacionais, exorando pela denegação da segurança. Os 2 (dois) primeiros também arguiram suas respectivas ilegitimidades passivas.

Em Parecer do Procurador de Justiça Narcísio Geraldino Rodrigues, o Ministério Público opinou pelo acolhimento das preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelo Governador do Estado e Secretário de Educação de Santa Catarina.

Em apertada síntese, é o relatório.

VOTO

Pois bem.

O art. 1º, da Lei n. 12.016/09, dispõe que "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo [...] sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação por parte de autoridade [...]".

Em prelúdio, avulto que o presente mandamus é diverso de outros que, com relativa frequência, têm sido impetrados em relação...

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