Acórdão Nº 5006881-94.2021.8.24.0011 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 28-06-2022

Número do processo5006881-94.2021.8.24.0011
Data28 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5006881-94.2021.8.24.0011/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) RECORRIDO: NATALIA DE SOUZA (AUTOR)

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.

VOTO

Trata-se de recurso inominado interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A. em face de sentença na qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos contra ela formulados. Alega, preliminarmente, cerceamento de defesa e, no mérito, defende a inexistência de ato ilítico e a legalidade da negativação.

Contrarrazões no evento 30.

A preliminar aventada não merece acolhimento. Não há necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento em casos como o presente, ainda mais quando a tese autoral é de inexistência de contratação e o seu depoimento em nada vai ajudar para o delinde da controvérsia. A contratação tem que ser comprovada pela fornecedora por prova documental, de modo que a oitiva de testemunhas também em nada influenciaria na resolução da questão.

Quanto ao mérito propriamente dito, tenho que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 46, da Lei n. 9.099/95, posto que:

(i) Diante da negativa de contratação, a empresa recorrente não comprovou a existência efetiva de relação jurídica entre as partes, deixando de apresentar instrumento contratual. Neste ponto, destaca-se que os documentos apresentados são unilateralmente produzidos e de baixíssimo teor probatório, não servindo para corroborar a existência daquela relação.

A respeito, colhe-se da jurisprudência:

RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A ORIGEM DO DÉBITO CEDIDO, E SEU INADIMPLEMENTO - ÔNUS DA EMPRESA - PRINT'S DE TELAS DO SEU SISTEMA IMPRESTÁVEIS COMO MEIO DE PROVA PORQUE UNILATERAIS - NÃO CONHECIMENTO DAS FATURAS ACOSTADAS COM O RECURSO - PRECLUSÃO - APONTAMENTO IRREGULAR - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000072-56.2019.8.24.0012, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Gab 04 - Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 10-02-2022).

RECURSOS INOMINADOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. TELEFONIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS...

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