Acórdão Nº 5007460-78.2022.8.24.0020 do Segunda Turma Recursal, 28-02-2023

Número do processo5007460-78.2022.8.24.0020
Data28 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5007460-78.2022.8.24.0020/SC



RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi


RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU) RECORRIDO: DARIO LEOPOLDO DOS SANTOS NETO (AUTOR)


RELATÓRIO


Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado 92 do FONAJE

VOTO


Trata-se de Recurso Inominado interposto por MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC em ação na qual se discute o direito ao recebimento de bolsa-atleta.
De acordo com o Enunciado XX da Turma de Uniformização1, o pagamento do benefício concedido na vigência da Lei n. 3.448/97 não pode ser condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei n. 6.861/17.
Observo que a parte autora não representou o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC nos anos de 2018 em diante deixando de cumprir o requisito de continuidade de representação estabelecido no artigo 1º da Lei n. 3.448/972.
Assim sendo, não observados os requisitos legais para a manutenção do benefício, a sentença deve ser reformada. Este é o entendimento adotado pelas Turmas de Recursos em casos semelhantes34.
Ressalto que o benefício deve ser concedido e pago durante os 03 (três) anos previstos na Lei n. 3.847/97, conforme prescrito no Enunciado XX, mas com a condição de que os requisitos previstos na legislação sejam cumpridos no período. Caso contrário é lícito ao município suspender o benefício.
Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso para julgar improcedente a ação. Sem custas e honorários.

Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310037820904v3 e do código CRC c95e9d3b.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 28/2/2023, às 19:11:26



1. O pagamento do benefício denominado auxílio-atleta concedido na vigência da Lei n. 3.448/97 não pode ser condicionado ao cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei n. 6.861/2017, ambas do Município de Criciúma, sendo garantido aos beneficiários já contemplados o percebimento pelo prazo estabelecido naquela...

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