Acórdão Nº 5007509-82.2022.8.24.0000 do Quarta Câmara Criminal, 07-04-2022

Número do processo5007509-82.2022.8.24.0000
Data07 Abril 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Habeas Corpus Criminal Nº 5007509-82.2022.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA

PACIENTE/IMPETRANTE: JULIANO TRICHES (Paciente do H.C) ADVOGADO: ALESSANDRO DAMIANI (OAB SC022472) REPRESENTANTE LEGAL DO PACIENTE/IMPETRANTE: ALESSANDRO DAMIANI (Impetrante do H.C) IMPETRADO: Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

RELATÓRIO

Trata-se de habeas corpus impetrado por Alessandro Damiani, em favor de Juliano Triches, condenado definitivamente prática dos delitos previstos nos arts. 180, §1º, e 311, caput, ambos do Código Penal, apontando como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma.

Assevera que o paciente vem sofrendo constrangimento ilegal em razão da ocorrência de cerceamento de defesa pois o paciente teve sua revelia decretada após não ter sido localizado na intimação para comparecer a audiência de instrução, contudo, continuava a residir no mesmo endereço em que foi citado. Argumenta que tal situação é comprovada pelo talão de energia elétrica (documentação 3 - evento 1), bem como por certidão positiva emitida por oficial de justiça, um ano após à tentativa de intimação infrutífera, nos autos de cumprimento de sentença n. 0305841-38.2016.8.24.0020 (documentação 2 - evento 1). Requereu, liminarmente, a concessão de ordem para colocar o paciente em liberdade e, ao final, a declaração da nulidade da revelia, oportunizando ao paciente novo interrogatório. *Por fim, instruiu o pedido com documentos.

Deferida em parte a liminar (evento 8), foram prestadas as informações (evento 11).

Lavrou parecer pela douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Henrique Limongi, opinando pela concessão da ordem (evento 16).

Diante da publicação da Emenda Regimental n. 5 de 17 de julho de 2020 que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para incluir o Capítulo I-A no Título IV da Parte II, para regulamentar a realização de Sessões Presenciais de Julgamento por Videoconferência e Sessões Virtuais, foi o presente feito incluído em pauta de julgamento para a Sessão Virtual do dia 7 de abril de 2022.

Edital de intimação do impetrante da inclusão em pauta da Sessão Virtual da Quarta Câmara Criminal no evento 21.

VOTO

Sustenta a impetração, a nulidade da revelia decretada em desfavor do paciente, aduzindo que residia no mesmo endereço em que foi citado nos autos, tanto que teria sido localizado no local para...

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