Acórdão Nº 5007552-87.2020.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Público, 28-01-2021

Número do processo5007552-87.2020.8.24.0000
Data28 Janeiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Instrumento Nº 5007552-87.2020.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5028683-49.2020.8.24.0023/SC



RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA


AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DIDATICO DESTERRO LTDA ADVOGADO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) AGRAVADO: Comandante Geral - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


RELATÓRIO


Distribuidora de Material Didatico Desterro Ltda interpôs Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que, nos autos do Mandado de Segurança n. 5028683-49.2020.8.24.0023, indeferiu a liminar postulada, a qual objetivava a suspensão de ato dito ilegal, atribuído ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, o qual, em 23.03.2020, suspendeu as atividades desenvolvidas pela Agravante/Impetrante.
Em suas razões, em suma, aduz que "faz parte do Grupo Arco Educação, atuando como centro de distribuição responsável pela entrega dos materiais didáticos da SAS Plataforma de Educação, a qual também integra o referido grupo e tem como atividade principal prover para escolas de todo o Brasil um sistema de ensino composto por materiais didáticos de excelência, criado com fundamento em uma metodologia de ensino própria, produzida a partir de obras desenvolvidas por nomes de referência na educação nacional, baseado em uma orientação pedagógica específica ("Sistema de Ensino")" (evento 1, petição inicial, fl. 6).
Refere que o mencionado "Sistema de Ensino" envolve a elaboração de material didático (livros), banco de questões de exercícios, modelos de instrumentos avaliativos, vídeos de formação para professores, além da respectiva assessoria acerca do material fornecido.
Afirma que em decorrência da "pandemia do Coronavírus", com o fito de melhor atender as escolas e seus alunos, passou também a fornecer às escolas, videoaulas de disciplinas dos ensinos fundamental e médio, via sua plataforma on line, razão pela qual, necessitava distribuir o material didático correspendente.
Alega que em que pese tivesse que entregar, até o dia 13.04.2020, quase 10 (dez) mil kits de material didático para 34 escolas da Região Sul (sendo 24 em Santa Catarina e 10 no Rio Grande do Sul), em 23.03.2020, policiais militares compareceram em seu centro de distribuição, localizado na Rua Adão Schmidt, 1919, Município de São José, Santa Catarina e determiram o seu fechamento.
Defende que as atividades de transporte e entregas de cargas eram consideradas essenciais pelo Governo do Estado de SC e pelo Governo Federal, o que abrangeria as correlatas atividades de suporte.
Sustenta a ilegalidade da atuação da PM/SC, assim como o desacerto da decisão agravada.
Requer a concessão de efeito ativo ao recurso, a fim de se deferir a liminar postulada no writ, confirmando-a ao final, determinando-se que a autoridade Impetrada não crie embaraços ao exercício das suas atividades.
O eminente Des. Rodolfo Tridapalli indeferiu o efeito ativo pleiteado (evento 6).
Foram apresentadas contrarrazões (evento 13).
Lavrou parecer (formal) pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Guido Feuser, pela inexistência de interesse a justificar sua atuação no feito (evento 173).
Este é o relatório.


VOTO


A admissibilidade do recurso já foi...

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