Acórdão Nº 5007703-51.2021.8.24.0054 do Terceira Turma Recursal, 07-10-2022

Número do processo5007703-51.2021.8.24.0054
Data07 Outubro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5007703-51.2021.8.24.0054/SC

RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa

RECORRENTE: JESSICA POLIANA DA SILVA (AUTOR) RECORRIDO: AVON COSMETICOS LTDA. (RÉU)

RELATÓRIO

Relatório dispensado (art. 46 da Lei n. 9.099/1995).

VOTO

Trata-se de Recurso Inominado interposto por JESSICA POLIANA DA SILVA contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada contra AVON COSMETICOS LTDA..

1. ADMISSIBILIDADE: conheço do recurso, porque próprio e tempestivo.

2. OBJETO DO RECURSO: a majoração dos danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3. FUNDAMENTAÇÃO: é evidente a abusividade da parte recorrida ao continuar cobrando da recorrente, por meio de ligações e e-mail, débito já declarado inexistente em ação anterior.

Não bastasse, a recorrente enfrentou uma verdadeira via crucis nas diversas tentativas inexitosas de resolução do problema administrativamente, tanto por meio do Procon (Evento 6, DOCUMENTACAO2), quanto nas próprias ligações de cobrança efetuadas pela parte recorrida (Evento 1, ÁUDIO5 a ÁUDIO9).

Nesse sentido, já me manifestei anteriormente:

INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DO RÉU. TESE DE LEGITIMIDADE DA DÍVIDA. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO ASSINADO OU OUTRAS PROVAS DE ADESÃO AO PACTO. VÍDEO INSTITUCIONAL JUNTADO PELO BANCO QUE CORROBORA A NECESSIDADE DE ASSINATURA FÍSICA NA ESPÉCIE DE CONTRATO EM ANÁLISE. TELAS DE SISTEMA INTERNO QUE, POR SI SÓ, NÃO PROVAM A CONTRATAÇÃO. DESÍDIA NA DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DESCONTADA INDEVIDAMENTE. DIVERSAS TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA, INCLUSIVE NO PROCON. VIA CRUCIS. DANO MORAL CONFIGURADO. [...] SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO DESPROVIDO. [...] (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5014154-45.2021.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 09-02-2022). - grifou-se.

O arbitramento do valor indenizatório deve ser prudente, equitativo e razoável, suficiente para ressarcir o prejuízo acarretado ao psiquismo do ofendido, sem caracterizar enriquecimento ilícito. Diante da seriedade dos prejuízos experimentados pela parte recorrente...

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