Acórdão Nº 5008000-43.2020.8.24.0038 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 11-11-2021

Número do processo5008000-43.2020.8.24.0038
Data11 Novembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5008000-43.2020.8.24.0038/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RÉU) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) RECORRIDO: EDSON LUIZ BEZERRA (AUTOR)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno as recorrentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte nos artigos 85, §2º, do CPC, e 55 da LJE.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310013292799v2 e do código CRC 1cf5f21f.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 11/11/2021, às 13:16:27





RECURSO CÍVEL Nº 5008000-43.2020.8.24.0038/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RÉU) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) RECORRIDO: EDSON LUIZ BEZERRA (AUTOR)

EMENTA

RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - BOLETO FRAUDADO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DOS RÉUS MERCADO PAGO E BANCO DO BRASIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS - PERÍCIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO PARA COMPROVAR A FRAUDE NA EMISSÃO DO BOLETO - DESNECESSIDADE - FATO INCONTROVERSO - BANCO QUE INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO OFERTADO AO CONSUMIDOR - MÉRITO - PAGAMENTO DO BOLETO NO CAIXA - AUSÊNCIA DE CAUTELA DO PREPOSTO DA CASA BANCÁRIA NA CONFERÊNCIA DOS DADOS DO DOCUMENTO APRESENTADO PELO CONSUMIDOR - CONTRIBUIÇÃO PARA O EVENTO DANOSO - RECURSO DA EMPRESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INTEGRAR A CADEIA DE FORNECIMENTO - MANUTENÇÃO DA CONTA DO ESTELIONATÁRIO E POSSIBILIDADE DE MANIPULAÇÃO DOS DADOS DO BOLETO FALSO...

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