Acórdão Nº 5008051-59.2020.8.24.0004 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 11-05-2022

Número do processo5008051-59.2020.8.24.0004
Data11 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5008051-59.2020.8.24.0004/SC

RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa

RECORRENTE: CELIA ISABELLE LOPES DOS SANTOS (AUTOR) RECORRIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A (RÉU) RECORRIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A (RÉU)

EMENTA

CANCELAMENTO DE VOO. MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA. FORTUITO INTERNO. QUEBRA DA JUSTA EXPECTATIVA DE BOA-FÉ OBJETIVA. CONTRATO DE TRANSPORTE COM DOIS DIAS DE ATRASO. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 400 DA ANAC. CONTEXTO DO CASO CONCRETO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso interposto, nos termos do voto do relator. Sem custas, nem honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Florianópolis, 11 de maio de 2022.

Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310026602906v3 e do código CRC 7bd656f6.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ALEXANDRE MORAIS DA ROSAData e Hora: 20/5/2022, às 18:26:41





EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11/05/2022

RECURSO CÍVEL Nº 5008051-59.2020.8.24.0004/SC

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