Acórdão Nº 5008075-34.2021.8.24.0075 do Terceira Turma Recursal, 07-12-2022

Número do processo5008075-34.2021.8.24.0075
Data07 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5008075-34.2021.8.24.0075/SC

RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC (RÉU) RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: ELZA CARDOSO MACHADO (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.

VOTO

Voto no sentido de CONHECER DOS RECURSOS e NEGAR-LHES PROVIMENTOS, confirmando a sentença do evento 91 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condenam-se os recorrentes, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Custas isentas, por imposição legal.

Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310025745867v3 e do código CRC 71d03fad.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 13/12/2022, às 14:0:42





RECURSO CÍVEL Nº 5008075-34.2021.8.24.0075/SC

RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC (RÉU) RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: ELZA CARDOSO MACHADO (AUTOR)

EMENTA

RECURSOS INOMINADOS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS - NÃO ACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - PARTE DEMANDANTE PORTADORA DE TIREOTOXICOSE (HIPERTIREOIDISMO) (CID10 - E05) E EMBOLIA E TROMBOSE DE OUTRAS VEIAS ESPECIFICADAS (CID 10 - I82.8) - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS TIAMAZOL E DIOSMINA+HESPERIDINA - IMPOSIÇÃO DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS EM DESFAVOR DOS ENTES PÚBLICOS QUE SE CONDICIONA, ENTRE OUTROS REQUISITOS, À EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E NECESSIDADE DO FÁRMACO - EVIDENTE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA TESE FIXADA NO TEMA N. 106 DO STJ E IRDR N. 0302355-11.2014.8.24.0054/50000 DO GRUPO DE CÂMARAS DE...

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