Acórdão Nº 5008128-35.2020.8.24.0015 do Segunda Turma Recursal, 28-02-2023
Número do processo | 5008128-35.2020.8.24.0015 |
Data | 28 Fevereiro 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Segunda Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5008128-35.2020.8.24.0015/SC
RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC (RÉU) RECORRIDO: NELSON BEYERSDORFF (AUTOR)
RELATÓRIO
Conforme autorizam o artigo 46 da Lei 9.099/95 e o Enunciado 92 do FONAJE, dispensa-se o relatório
VOTO
Na hipótese, verifico que não estão adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, visto que intempestivo.
Reza o art. 49 da Lei n. 9.099/95 que os embargos serão interpostos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.
In casu, iniciou-se a contagem do prazo recursal em 24/01/2023 (Evento 50) e findou-se em 30/01/2023, todavia os embargos de declaração somente foram apresentados em 02/02/2023 (Evento 54). Portanto, o recurso é intempestivo.
Colhe-se da jurisprudência desta Turma:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração n. 0300362-90.2018.8.24.0021, de Cunha Porã, rel. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 07-10-2020).
Diante do exposto, voto por não conhecer do recurso. Sem custas e honorários.
Documento eletrônico assinado por MARCO AURELIO GHISI MACHADO, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310038513639v2 e do código CRC a009b0d3.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCO AURELIO GHISI MACHADOData e Hora: 1/3/2023, às 14:43:3
RECURSO CÍVEL Nº 5008128-35.2020.8.24.0015/SC
RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC (RÉU) RECORRIDO: NELSON BEYERSDORFF (AUTOR)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS FORA DO PRAZO. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 49 DA LEI Nº 9.099/95. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso. Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos...
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