Acórdão Nº 5008154-27.2021.8.24.0038 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 01-12-2021
Número do processo | 5008154-27.2021.8.24.0038 |
Data | 01 Dezembro 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5008154-27.2021.8.24.0038/SC
RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECORRENTE: CLEBER SAUERBECK (AUTOR) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
VOTO
De início, defiro a gratuidade da justiça à parte recorrente, com amparo no documento acostado ao Evento 42, CHEQ3 corroboram a alegada hipossuficiência financeira.
No mérito, a sentença atacada merece reforma, embora se respeite o posicionamento do r. Juízo de origem.
Ainda que o juízo a quo tenha considerado que o e-mail do Evento 1, EMAIL5 como indicativo de inadimplência do autor junto à instituição financeira, esta nem sequer acostou documento comprobatório do débito existente.
A partir disso, ocorreram diversas ligações de cobrança, envios de SMS para quitação de pendência financeira inexigível.
Ora, é certo que o fato noticiado, em regra, não causa abalo moral. Entretanto, o número de ligações foi excessivo, situação que traz particularidade ao caso concreto. Destarte, há danos morais indenizáveis na espécie, conforme vem decidindo esta Eg. Turma Recursal, em casos análogos:
RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - LIGAÇÕES EXCESSIVAS AO AUTOR COMO FORMA DE COERÇÃO AO PAGAMENTO -- DANO MORAL CONFIGURADO -- SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR COTIDIANO -- QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0304275-40.2019.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz, rel. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 26-08-2020).
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - ERRO DE SISTEMA RECONHECIDO - LIGAÇÕES EXCESSIVAS - INCOMODO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR - SENTENÇA REFORMADA PARA FIXAR DANO MORAL - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0310370-31.2017.8.24.0064, de São José, rel. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 05-08-2020).
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE, DE FORMA ABUSIVA, EFETUA A COBRANÇA DE DÉBITO INEXISTENTE DO AUTOR. REITERADAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E MENSAGENS DE TEXTO ENVIADAS AO DEMANDANTE. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. ATO ILÍCITO...
RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECORRENTE: CLEBER SAUERBECK (AUTOR) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
VOTO
De início, defiro a gratuidade da justiça à parte recorrente, com amparo no documento acostado ao Evento 42, CHEQ3 corroboram a alegada hipossuficiência financeira.
No mérito, a sentença atacada merece reforma, embora se respeite o posicionamento do r. Juízo de origem.
Ainda que o juízo a quo tenha considerado que o e-mail do Evento 1, EMAIL5 como indicativo de inadimplência do autor junto à instituição financeira, esta nem sequer acostou documento comprobatório do débito existente.
A partir disso, ocorreram diversas ligações de cobrança, envios de SMS para quitação de pendência financeira inexigível.
Ora, é certo que o fato noticiado, em regra, não causa abalo moral. Entretanto, o número de ligações foi excessivo, situação que traz particularidade ao caso concreto. Destarte, há danos morais indenizáveis na espécie, conforme vem decidindo esta Eg. Turma Recursal, em casos análogos:
RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - LIGAÇÕES EXCESSIVAS AO AUTOR COMO FORMA DE COERÇÃO AO PAGAMENTO -- DANO MORAL CONFIGURADO -- SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR COTIDIANO -- QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0304275-40.2019.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz, rel. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 26-08-2020).
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - ERRO DE SISTEMA RECONHECIDO - LIGAÇÕES EXCESSIVAS - INCOMODO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR - SENTENÇA REFORMADA PARA FIXAR DANO MORAL - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0310370-31.2017.8.24.0064, de São José, rel. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 05-08-2020).
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE, DE FORMA ABUSIVA, EFETUA A COBRANÇA DE DÉBITO INEXISTENTE DO AUTOR. REITERADAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E MENSAGENS DE TEXTO ENVIADAS AO DEMANDANTE. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. ATO ILÍCITO...
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