Acórdão Nº 5008463-65.2021.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 25-03-2021

Número do processo5008463-65.2021.8.24.0000
Data25 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Instrumento Nº 5008463-65.2021.8.24.0000/SC



RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS


AGRAVANTE: HARGER ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA


RELATÓRIO


Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento da sentença prolatada nos autos de ação ordinária movida contra o Município de Massaranduba, onde a autora, Empreiteira Fortunato LTDA, objetivava a declaração de nulidade da multa contratual imposta pelo réu e a sua condenação ao pagamento do valor de R$ 14.954,97.
É o breve relatório

VOTO


O presente recurso não pode ser conhecido por esta Câmara de Direito Civil, diante da incompetência para apreciação do objeto da lide.
A demanda principal, como dito, versa sobre a discussão a respeito da legalidade de multa contratual imposta pelo Município de Massaranduba contra a autora. Ainda que o cumprimento de sentença verse sobre honorários, a competência para seu processamento e julgamento é de uma das Câmaras de Direito Público, nos termos do Ato Regimental Tj n. 149 e na forma do estudo de prevenção realizado pela DCDP (ev. 06, inf. 1).
Ressalta-se que as Câmaras de Direito Público deste Tribunal têm apreciado reiteradamente recursos como o presente, situação que corrobora a competência para processamento e julgamento do feito: Apelação / Remessa Necessária n. 0302870-35.2016.8.24.0035, de Ituporanga, rel. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-11-2020; Apelação Cível n. 0001443-25.2012.8.24.0065, de São José do Cedro, rel. Bettina Maria Maresch de Moura, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2020; Apelação n. 0300741-29.2016.8.24.0012, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2020; Apelação Cível n. 0005593-36.2011.8.24.0113, de Camboriú, rel. Denise de Souza Luiz Francoski, Quinta Câmara de Direito Público, j. 01-09-2020; Apelação Cível n. 0001296-79.2013.8.24.0027, de Ibirama, rel. Denise de Souza Luiz Francoski, Quinta Câmara de Direito Público, j. 02-07-2020.
Portanto, voto no sentido de não conhecer do recurso e determinar a sua redistribuição a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal, para seu processamento e julgamento.

Documento eletrônico assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS,...

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