Acórdão Nº 5008574-81.2021.8.24.0054 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 02-12-2021
Número do processo | 5008574-81.2021.8.24.0054 |
Data | 02 Dezembro 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo |
Tipo de documento | Acórdão |
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5008574-81.2021.8.24.0054/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
APELANTE: JAISSON CARVALHO DO AMARAL (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 82, §5º da Lei n. 9.099/95. Considerando o que dispõe o art. 85, §§ 2º, 8º e 11 do CPC c/c art. 3ª do CPP, bem como observados os limites estabelecidos no item "C", subitem "10.4" do anexo único da Resolução CM 5/2019, inserido pela Resolução GP nº 16 de 29 de março de 2021, fixo os honorários recursais em R$ 369,24 (trezentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310021183905v2 e do código CRC 701cc24c.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 2/12/2021, às 13:20:42
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5008574-81.2021.8.24.0054/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
APELANTE: JAISSON CARVALHO DO AMARAL (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR VEÍCULO AUTOMOTOR À PESSOA NÃO HABILITADA (ART. 310 DO CTB) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO – TESE INSUBSISTENTE – DELITO DE PERIGO ABSTRATO – ENTENDIMENTO CONFIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 901) – SÚMULA Nº 575 – MATERIALIDADE E AUTORIA, ADEMAIS, SOBEJAMENTE COMPROVADAS – APELANTE QUE POSSUÍA CONHECIMENTO SOBRE A AUSÊNCIA DE LICENÇA PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
"Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na...
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
APELANTE: JAISSON CARVALHO DO AMARAL (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 82, §5º da Lei n. 9.099/95. Considerando o que dispõe o art. 85, §§ 2º, 8º e 11 do CPC c/c art. 3ª do CPP, bem como observados os limites estabelecidos no item "C", subitem "10.4" do anexo único da Resolução CM 5/2019, inserido pela Resolução GP nº 16 de 29 de março de 2021, fixo os honorários recursais em R$ 369,24 (trezentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310021183905v2 e do código CRC 701cc24c.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 2/12/2021, às 13:20:42
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5008574-81.2021.8.24.0054/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
APELANTE: JAISSON CARVALHO DO AMARAL (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR VEÍCULO AUTOMOTOR À PESSOA NÃO HABILITADA (ART. 310 DO CTB) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO – TESE INSUBSISTENTE – DELITO DE PERIGO ABSTRATO – ENTENDIMENTO CONFIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 901) – SÚMULA Nº 575 – MATERIALIDADE E AUTORIA, ADEMAIS, SOBEJAMENTE COMPROVADAS – APELANTE QUE POSSUÍA CONHECIMENTO SOBRE A AUSÊNCIA DE LICENÇA PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
"Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na...
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