Acórdão Nº 5008627-90.2023.8.24.0022 do Primeira Câmara Criminal, 21-09-2023

Número do processo5008627-90.2023.8.24.0022
Data21 Setembro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualAgravo de Execução Penal
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Execução Penal Nº 5008627-90.2023.8.24.0022/SC



RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA


AGRAVANTE: MARCOS PATRICIO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AGRAVADO)


RELATÓRIO


Na Comarca de Itajaí, a 3ª Defensoria Pública interpôs Recurso de Agravo em Execução Penal, em favor de MARCOS PATRÍCIO DE OLIVEIRA, contra a sentença do evento 30 e decisão dos embargos de declaração do evento 41, proferida nos Autos de Execução da Pena de Multa nº 5011353-72.2021.824.0033, por meio da qual o juízo da Vara de Execução Penal daquela Comarca rejeitou os embargos à execução.
O Agravante em suas razões (evento 1 - INIC1 - Autos do Agravo em Execução/1G), "requer o conhecimento e provimento do recurso de agravo em execução, reformando-se a decisão impugnada para que seja reconhecida a impenhorabilidade dos valores com a desconstituição da penhora, ou que seja determinado que se envie ofício à instituição bancária para esclarecer a origem do valor, bem como seja declarada a inexigibilidade do título".
Apresentadas as contrarrazões pela 12ª Promotoria de Justiça, as quais sinalizam pelo conhecimento e desprovimento recursal (evento 1 - CONTRAZ2 - Autos do Agravo em Execução/1G), e mantida a decisão questionada (evento 3 - DESPADEC1 - Autos do Agravo em Execução/2G), os autos ascenderam a esta Corte.
Com vista, a douta Procuradoria de Justiça Criminal, em parecer lavrado pelo Exmo. Sr. Dr. Pedro Sérgio Steil, posicionou-se pelo não conhecimento do agravo interposto (evento 8 - PARECER1 - Autos do Agravo em Execução/2G).
Este é o relatório necessário

Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 3916115v11 e do código CRC 3e20d369.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 23/9/2023, às 19:32:41
















Agravo de Execução Penal Nº 5008627-90.2023.8.24.0022/SC



RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA


AGRAVANTE: MARCOS PATRICIO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO...

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