Acórdão Nº 5008896-40.2019.8.24.0000 do Terceira Câmara Criminal, 28-01-2020

Número do processo5008896-40.2019.8.24.0000
Data28 Janeiro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Habeas Corpus Criminal Nº 5008896-40.2019.8.24.0000/



RELATOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN


PACIENTE/IMPETRANTE: LEANDRO JOSE RODRIGUES MEIRA (Paciente do H.C) REPRESENTANTE LEGAL DO PACIENTE/IMPETRANTE: KATIA CORREA QUINTANILHA (Impetrante do H.C) IMPETRADO: Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Itajaí - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Itajaí


RELATÓRIO


Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Katia Corrêa Quintanilha Soares, em favor de Leandro José Rodrigues, contra ato proferido pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da comarca de Itajaí, aduzindo que o paciente sofre constrangimento ilegal com o reconhecimento de falta grave e regressão de regime no Processo de Execução Penal n. 0007713-12.2016.8.24.0005.
Explica a impetrante, em resumo, que o paciente cumpria pena em regime aberto e, pelo descumprimento de uma das obrigações impostas, foi-lhe determinado a regressão cautelar. Justifica que "o fato ocorreu sem que o paciente estivesse acompanhado de defensor, fato que lhe acarretou prejuízos ao não se recordar da possível orientação de que, caso demorasse a ser intimado na comarca de sua moradia deveria comparecer no Fórum". Pontua os bons predicados do paciente. Por fim, informa ter interposto agravo em execução penal para questionar a decisão, porém, pela falta de efeito suspensivo do recurso, impetrou o presente habeas corpus.
O pedido liminar foi indeferido (Evento 12).
Prestadas as informações pela autoridade coatora (Evento 18), a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Exmo. Sr. Dr. Odil José Cota, opinou pelo não conhecimento do writ (Evento 21).
Este é o relatório

VOTO


A ordem não merece ser conhecida.
Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de Leandro José Rodrigues Meira contra ato proferido pelo Juízo da Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Itajaí, que lhe impôs a regressão de regime.
A impetrante defende existir flagrante ilegalidade na decisão. Destaca que o paciente desconhecia as obrigações que lhe foram impostas quando progrediu ao regime aberto, sobretudo porque estava desacompanhado de advogado na ocasião. Questiona, por essa razão, o reconhecimento de falta grave.
Pois bem.
Frisa-se, inicialmente, que "O procedimento relativo aos incidentes de execução da pena, correspondente às situações...

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