Acórdão Nº 5009319-72.2022.8.24.0039 do Segunda Turma Recursal, 20-09-2022

Número do processo5009319-72.2022.8.24.0039
Data20 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5009319-72.2022.8.24.0039/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO

RECORRENTE: ISRAEL RODRIGUES SANTOS (AUTOR) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46 da Lei 9.099/95 e o Enunciado 92 do FONAJE, dispensa-se o relatório.

VOTO

Inicialmente, a parte recorrente pleiteou o deferimento da justiça gratuita, inclusive juntando com as razões do recurso a declaração de hipossuficiência, no entanto, intimada para apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência, antes de qualquer manifestação do Juízo sobre o deferimento do requerimento, peticionou nos autos pugnando pela expedição guia para recolher o preparo recursal, que acabou sendo pago.

O pleito formulado é contraditório à alegada impossibilidade de arcar com os ônus processuais de forma que o pedido de concessão da justiça gratuita restou fulminado pela preclusão lógica (TJSC, Recurso Inominado n. 0003142-37.2013.8.24.0026, de Guaramirim, rel. Davidson Jahn Mello, Primeira Turma Recursal, j. 24-09-2020. Dessa Turma Recursal: TJSC, Recurso Inominado n. 0301806-70.2018.8.24.0018, de Chapecó, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 15-09-2020).

Precedentes: "AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA PRECEDIDO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO INDEFERIDO. ATO INCOMPATÍVEL. RECURSO DESERTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. PRAZO PEREMPTÓRIO DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO OBSERVADO. DESERÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO." (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0305066-33.2018.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Marcos de Farias, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 03-12-2020).

"RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PORTABILIDADE DE LINHA MÓVEL. DEMORA INJUSTIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA LINHA POR PERÍODO DE TEMPO CONSIDERÁVEL. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DA TAXA RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. [...]". (TJSC, Recurso Inominado n. 0300943-21.2018.8.24.0049, de Pinhalzinho, rel. Vitoraldo Bridi, Segunda Turma Recursal, j. 11-08-2020).

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO ANEXADO AO RECURSO. ATO INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRECLUSÃO LÓGICA. PLEITO INDEFERIDO. "O pedido de justiça gratuita seguido do pagamento do preparo pelo recorrente é considerado ato incompatível com o interesse de recorrer, impossibilitando o conhecimento do recurso no ponto" (Súmula n. 51 do Órgão Especial deste Tribunal de...

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